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16 DE DEZEMBRO DE 2020

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O Quadro Estratégico atual para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020, que foi aprovado pelo Conselho em março de 2015, visa melhorar e simplificar as normas existentes, a fim de reforçar a prevenção das doenças relacionadas com o trabalho, incluindo novos riscos, e ter em conta o envelhecimento da mão-de-obra. É dada especial atenção às necessidades das microempresas e das pequenas empresas. O mesmo foi transmitido aos parlamentos nacionais pela Comunicação da Comissão relativa a um quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020 [COM(2014)332]13.

Destaca-se ainda nesta sede o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 2017, com o intuito de garantir aos cidadãos novos e efetivos direitos em três categorias chave: igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho, condições de trabalho justas e proteção social e inclusão.

Dos seus 20 princípios, os que se referem a condições de trabalho justas englobam um emprego seguro e adaptável, bem como um ambiente de trabalho são, seguro e bem adaptado e proteção de dados, referindo que os trabalhadores têm direito a um ambiente de trabalho adaptado às suas necessidades profissionais, que lhes permita prolongar a sua participação no mercado de trabalho. Também em 2017, a Comissão Europeia lançou uma comunicação sobre condições de trabalho mais seguras e mais saudáveis para todos – modernização da política e da legislação da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho, que identifica os três principais campos de ação nesta matéria: luta contra o cancro profissional através de propostas legislativas acompanhadas pelo aumento de orientação e sensibilização para o tema; ajuda às empresas, especialmente PME, no cumprimento das regras de segurança e saúde no trabalho; cooperar com os Estados-Membros e parceiros sociais para eliminar ou atualizar regras e reorientar esforços para garantir uma melhor e mais ampla proteção.

No âmbito da resposta da UE à COVID-19, a Comissão adotou a Diretiva (UE) 2020/739, de 3 de junho de 2020, que altera o Anexo III da Diretiva 2000/54/CE no que diz respeito à inclusão do SARS-CoV-2 na lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para o ser humano, tendo em vista salvaguardar os trabalhadores que mantêm um contacto direto com o vírus, designadamente nos hospitais e em laboratórios. Além disso, EU-OSHA publicou orientações da UE para um regresso seguro ao local de trabalho, a fim de ajudar os empregadores a preparar os locais de trabalho para o regresso dos trabalhadores.

• Enquadramento internacional

Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

França

ESPANHA É o Real Decreto Legislativo 5/2015, de 30 de octubre14, que aprova o texto do estatuto básico do empregado

público, o diploma que estabelece os princípios gerais aplicáveis às relações de emprego público, aplicando-se este aos funcionários (artigo 3.º):

• Na administração geral do Estado; • Nas administrações das comunidades autónomas e das cidades de Ceuta e Melilla; • Nas administrações das entidades locais; • Nos organismos, agências e demais entidades de direito público com personalidade jurídica própria,

vinculadas ou dependentes de qualquer das Administrações Públicas; • Universidades públicas Excluem-se do âmbito de aplicação deste diploma (artigo 4.º):

13 Iniciativa escrutinada pela Assembleia da República, objeto de Relatório da Comissão de Saúde e de Relatório da Comissão de Segurança Social e Trabalho e Parecer da Comissão de Assuntos Europeus. 14 Texto consolidado retirado da base de dados oficial espanhola www.boe.es.