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21 DE DEZEMBRO DE 2020

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económica que procura essencialmente, num quadro de forte disrupção causada pela crise sanitária mundial,

mitigar os impactos negativos a nível económico e social no curto prazo e relançar o crescimento económico a

médio prazo, não esquecendo as prioridades políticas definidas para o horizonte da legislatura que, de resto e

em grande parte, não só se mantêm atuais, como saem reforçadas no contexto da atual crise.

Assim, as GO 2021-2023 partem das Grandes Opções do Plano de 2020-2023 e conferem-lhe a atualidade

e os ajustamentos necessários à resposta aos desafios que se mantêm, reforçam ou emergem da crise

pandémica que afetou todos os países à escala global e, naturalmente, Portugal.

Das GOP 2020-23 às GO 2021-2023: A pandemia e as suas implicações nas prioridades das políticas

públicas

As GO 2020-23 definiram uma política económica que visava, em última instância, a consolidação do

crescimento económico, a melhoria do emprego, dos rendimentos e das condições de vida que atenuassem as

desigualdades sociais e territoriais, alavancadas numa consolidação da confiança e credibilidade internacional

do país em virtude da sustentabilidade das finanças públicas evidenciada.

Menos de três meses volvidos da sua apresentação à Assembleia da República, a Organização Mundial de

Saúde (OMS) caracterizou o vírus SARS-CoV-2 como uma pandemia, face ao número elevado de casos e de

países afetados, entre os quais Portugal. Esta situação obrigou a medidas de contenção sanitárias severas

que provocaram uma redução drástica da atividade económica em diversos setores, originando impactos sem

precedentes e motivando uma resposta estruturada por parte do Governo.

Impactos da pandemia e resposta nacional

A crise pandémica e as subsequentes medidas de contenção causaram um impacto completamente

disruptivo nas atividades económicas. A generalidade dos setores de atividade reportou quedas abruptas da

atividade, com destaque para os setores do comércio, restauração e alojamento (queda homóloga superior a

40%), indústria transformadora (queda de 35%) e transportes e comunicações (queda superior a 30%). Só o

primeiro setor deverá gerar uma queda do produto interno bruto (PIB) de 1,6 p.p.

Este cenário levou a uma revisão das projeções macroeconómicas para valores sem precedentes:

a) PIB: queda prevista para 2020 entre 8% (Fundo Monetário Internacional) e 9,8% (Comissão Europeia),

sendo a previsão do Banco de Portugal de 9,5%;

b) Desemprego: aumento entre 9,7% (Comissão Europeia) e 13,9% (Fundo Monetário Internacional);

c) Contas públicas: défice deverá situar-se entre -6,5% (Comissão Europeia) e -7,1% (Fundo Monetário

Internacional), quando o cenário pré-pandemia apontava para um excedente.

A crise sanitária e seus impactos motivaram uma resposta nacional que se estrutura em 3 fases:

a) Fase de emergência, centrada na resposta sanitária, mas que também visou apoiar as empresas e os

trabalhadores num momento de redução drástica da sua atividade, evitando assim a destruição irreversível de

empregos e de capacidade produtiva;

b) Fase de estabilização, que decorrerá até ao final do presente ano, para ajudar trabalhadores, famílias e

empresas a ultrapassar as dificuldades provocadas pela pandemia, apoiando uma retoma sustentada da

atividade económica;

c) Fase de recuperação, dirigida à adaptação da economia portuguesa a uma realidade pós COVID-19.

A primeira fase das políticas públicas englobou um conjunto de medidas imediatas de resposta à crise, que

constam do Programa de Estabilidade 2020 e que incluem diversas áreas de apoio: (i) saúde pública (aumento

da capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) através da aquisição de equipamentos e da

contratação de pessoal, bem como da atribuição de subsídio por doença COVID-19), (ii) apoio às famílias (em

particular, com crianças até aos 12 anos), (iii) apoio ao emprego e à atividade económica (desde logo com a

introdução de um regime de «lay-off simplificado» e de um plano extraordinário de formação), (iv) diferimento

das obrigações fiscais e contributivas, (v) moratórias de créditos, (vi) apoio a trabalhadores independentes e