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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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ascender aos 1500€ por funcionário, conforme previsto nos artigos 3, 5 e 8. Informação adicional sobre este

pagamento extraordinário pode ser consultada no portal governamental service-public.fr.

A 13 de julho foram assinados diversos acordos entre o Governo francês e os sindicatos dos funcionários

hospitalares. Estes acordos, conhecidos como «Ségur de la santé», preveem a disponibilização de 8,2 bilhões

de euros anuais para a valorização das profissões dos funcionários do Serviço Nacional de Saúde. Além desta

verba anual para a valorização dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde, foram acordadas outras medidas

para o setor como verbas para modernizar os serviços de saúde, recrutamento de mais cento e cinquenta mil

trabalhadores ou o desenvolvimento da télésanté6.

V. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias

Por estar em causa legislação laboral, em conformidade designadamente com o disposto no artigo 134.º do

RAR, o projeto de lei foi publicado na Separata n.º 35/XIV/2.ª, de 2020.10.22 e submetido a apreciação pública

pelo prazo de 30 dias, de 22 de outubro a 21 de novembro de 2020.

A CGTP-IN remeteu a 22 de novembro um contributo do seguinte teor: «Este Projeto de Lei tem como objetivo

atribuir a todos os trabalhadores que assegurem os serviços essenciais durante a pandemia, um suplemento

remuneratório sob a forma de um acréscimo de 20% da retribuição base relativamente aos dias de prestação

efetiva de atividade. Considerando a contribuição fundamental que estes trabalhadores deram e continuam a

dar ao país e a todos os portugueses nunca deixando de prestar a sua atividade nos mais diversos sectores,

desde a saúde, à recolha de resíduos, limpeza e higiene urbana, aos transportes públicos e à distribuição e

comércio, entre muitos outros, em situações de risco acrescido de exposição ao vírus SARS-CoV-2, a CGTP-IN

considera que se trata de uma medida da mais elementar justiça que deve ser rapidamente aprovada e

implementada.»

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

Foi feito o preenchimento, pelo proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto de género da presente

iniciativa, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, que conclui por uma valoração

neutra.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

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6 A «telesaúde» corresponde a um programa que se traduz na distribuição de serviços e informações relacionados com a saúde por meio de informações eletrónicas e tecnologias de telecomunicações permitindo o contacto à distância entre o pessoal médico e os utentes.