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6 DE JANEIRO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 519/XIV/2.ª

(CRIA OS CENTROS DE NASCIMENTO, REFORÇANDO O DIREITO DAS MULHERES GRÁVIDAS

QUANTO À ESCOLHA DO LOCAL DE NASCIMENTO)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

A) Nota Introdutória

O Projeto de Lei n.º 519/XIV/2.ª, que tendo por objeto a determinação do enquadramento legal para a criação

de centros de nascimento, é uma iniciativa legislativa apresentada pela Deputada não inscrita Cristina

Rodrigues, no âmbito do seu poder de iniciativa, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º

e no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo

119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

A presente iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 21 de setembro de 2020 e foi admitida a 23

de setembro de 2020, data foi anunciada na sessão plenária e baixou à Comissão de Saúde.

Toma a forma de projeto de lei, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 119.º do RAR, e é assinada

pela Deputada proponente, em observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º do mesmo diploma.

O projeto de lei em análise parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados, é precedido

de uma breve exposição de motivos, está redigido sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz

sinteticamente o seu objeto principal e define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem

jurídica, respeitando assim o disposto no n.º 1 do artigo 120.º e no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

B) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

O Projeto de Lei n.º 519/XIV/2.ª tem como objeto a criação de Centros de Nascimento e o reforço do direito

das mulheres grávidas quanto à escolha do local de nascimento.

Segundo a deputada proponente, a apresentação da referida iniciativa foi motivada pelo facto deste modelo

não estar ainda disponível em Portugal, apesar dos fortes indícios que sugerem resultados positivos para

mulheres, saudáveis, com uma gravidez sem complicações para os seus bebés, associado a este tipo de

acompanhamento.

Por estas razões, cada vez mais mulheres procuram, em Portugal, alternativas ao parto em ambiente

hospitalar, existindo já outras opções, baseadas em evidência científica, que têm vindo a ser recomendadas

noutros países europeus, como os Centros de Nascimento, os quais se encontram já implementados em

diversos países como Espanha, Itália, Reino Unido e Holanda.

O Projeto de Lei n.º 519/XIV/2.ª baseia-se em evidência científica, incluindo entre outros, o guião para criação

de Centros de Nascimento Midwifery Unit Standards e estudos da Midwifery Unit Network (MUNET), orientações

do National Institute for Health and Care Excellence (NICE) no Reino Unido, um estudo económico realizado