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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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PROJETO DE LEI N.º 645/XIV/2.ª

REFORÇO DOS DIREITOS DE MATERNIDADE E DE PATERNIDADE

Segundo o Inquérito à Fecundidade de 20191, mantém-se a tendência da redução do número de filhos,

sendo que o número médio de filhos, de mulheres e homens, passou de 1,03 em 2013 para 0,86 em 2019,

decréscimo que se deverá sobretudo à falta de melhoria das condições económicas e socias.

Na anterior legislatura, o PCP apresentou um conjunto de propostas em matéria de incentivo à natalidade.

A responsabilidade pela redução da natalidade não é das famílias, é de opções políticas que condicionam

essa decisão.

Se é verdade que se têm registado alterações importantes relacionadas com a progressiva modificação do

papel da mulher na sociedade, como o acesso aos mais elevados graus de ensino, o aumento significativo das

suas qualificações, a crescente inserção no mundo do trabalho e a ocupação de áreas, categorias, cargos e

profissões que antes lhes estavam vedadas; com impactos na idade média das mulheres para o nascimento

do primeiro filho ou no número de filhos por mulher, é também inquestionável que milhares de mulheres e

casais desejariam ter filhos e são impedidos na prática de os ter, não por opção própria, mas pela crescente

degradação das suas condições de vida e de trabalho que resultam diretamente de opções políticas tomadas

por sucessivos governos e agravadas de forma particularmente dramática nos últimos anos.

O reconhecimento da função social da maternidade na Constituição da República Portuguesa coloca o

Estado como garante da proteção e cumprimento deste direito fundamental. No entanto, os tempos que

vivemos de baixa natalidade são inseparáveis dos impactos das políticas que têm sido seguidas e que

promoveram a emigração, o desemprego, a precariedade da vida, o desrespeito e violação dos direitos de

maternidade e paternidade nos locais de trabalho, os baixos salários, a desregulamentação e o aumento do

horário de trabalho, a falta de equipamentos de apoio à infância a custos acessíveis.

O prolema de redução do número de nascimentos exige medidas multissetoriais, com particular incidência

nas questões económicas e sociais. É urgente criar empregos com direitos e pôr fim à precariedade e à

instabilidade; valorizar os salários e repor os salários cortados; organizar o tempo de trabalho, de forma a

permitir a articulação entre a vida profissional e a vida familiar; reforçar os direitos de maternidade e de

paternidade e uma fiscalização efetiva do cumprimento dos direitos consagrados; alargar as prestações

sociais, em particular o abono de família; uma política fiscal que desonere as famílias; a criação de uma rede

pública de creches; reforçar os cuidados de saúde primários e cuidados hospitalares, garantindo os direitos

sexuais e reprodutivos, o planeamento familiar, a saúde materno-infantil e o reforço na área da infertilidade; o

acesso à habitação a custos acessíveis.

O direito das mulheres ao trabalho com direitos e o direito a ser mãe, sem quaisquer penalizações, são

parte integrante das conquistas da Revolução de abril, que inaugurou um tempo de direitos para as mulheres.

Direitos das mulheres indissociáveis de um Portugal de progresso, mais justo e democrático.

O PCP considera fundamental prosseguir um caminho que garanta a efetivação na lei e na vida dos direitos

de maternidade, paternidade e da criança.

Desde o final da década de 70 até aos dias de hoje, o PCP, na sua intervenção institucional, tem vindo a

intervir através de um conjunto muito alargado de iniciativas legislativas sobre os direitos de maternidade e

paternidade com o objetivo de reforçar o quadro legal existente no domínio dos direitos individuais e coletivos.

A luta organizada de várias gerações de trabalhadores contribuiu decisivamente para o importante património

legislativo referente aos direitos de maternidade e paternidade existente no nosso ordenamento jurídico.

Mas continuam ainda a existir por parte das entidades patronais pressões diretas e indiretas às mulheres

em entrevistas de emprego, questionando-as sobre a existência de filhos e a sua idade, por forma a

condicionar as mulheres no seu projeto de maternidade, optando por trabalhadores sem filhos e com a sua

conceção de maior disponibilidade para o trabalho. Persistem, também, situações de jovens discriminadas no

acesso ao primeiro emprego porque decidiram engravidar; crescentes pressões económicas e laborais para as

trabalhadoras não gozarem a totalidade da licença de maternidade nem a redução do horário para aleitamento

e amamentação; e trabalhadoras e trabalhadores, em situações de trabalho precário, a quem não são

reconhecidos o direito à licença de maternidade e de paternidade.

1 file:///C:/Users/hcs/Downloads/03InqFecundidade_2019.pdf