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14 DE JANEIRO DE 2021

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Desde 1991, a Organização Mundial de Saúde, em associação com a UNICEF, tem vindo a desenvolver

trabalhos e projetos no sentido de proteger, promover e apoiar o aleitamento materno. A Organização Mundial

de Saúde recomenda que as crianças façam aleitamento materno exclusivo até aos 6 meses de idade2, tendo

em conta os benefícios de saúde decorrentes, quer para a criança quer para a mãe. Tal recomendação exige

que se criem condições que são muitas vezes incompatíveis com horários de trabalho e deslocações

pendulares que dificultam esta vontade e direito das mães e das crianças.

Consideramos ainda que as vantagens do aleitamento materno são conhecidas e diversas, quer a curto

quer a longo prazo. O aleitamento materno tem vantagens de saúde para o bebé: previne de infeções, possui

um efeito protetor sobre as alergias; além disso o leite materno faz com que os bebés tenham uma melhor

adaptação a outros alimentos. No que diz respeito às vantagens para a mãe, o aleitamento materno facilita

uma involução uterina mais precoce, e associa-se a uma menor probabilidade de ter cancro da mama entre

outros. Além destas vantagens, o leite materno é o método mais económico e seguro de alimentar os bebés

(Levy & Bártolo, 2012)3.

Estudos portugueses apontam para uma alta incidência de amamentação, mais de 90% das mães

portuguesas iniciam o aleitamento materno (Levy & Bártolo, 2012), mas cerca de metade faz o desmame

precoce durante o primeiro mês de vida do bebé, sugerindo que a maior parte das mães não conseguem

cumprir o seu projeto de dar de mamar por força de constrangimentos diversos. A atividade laboral é um dos

motivos para o desmame precoce ou até mesmo pela decisão de não amamentação. Não podemos ignorar

que o dia-a-dia nos locais de trabalho é marcado pela intensificação dos ritmos de trabalho, pela

desregulamentação e aumento dos horários de trabalho dificultando ou até mesmo impedindo a efetivação do

direito dos trabalhadores a serem mães e pais com direitos.

Para o PCP o caminho de aprofundamento dos direitos de maternidade e paternidade e da partilha parental

deve assegurar de forma articulada os seguintes aspetos:

– O respeito e proteção da maternidade, na sua componente biológica (gravidez, parto e amamentação)

assegurando a defesa dos direitos específicos das mulheres;

– O respeito e proteção da paternidade, pelo direito do pai a estar presente na vida da criança desde o seu

nascimento, assegurando a defesa dos direitos específicos dos pais;

– A proteção da maternidade e paternidade, como direito da criança a ser desejada e acompanhada,

assegurando condições para o seu desenvolvimento harmonioso;

– A proteção da maternidade e da paternidade, na sua dimensão social, erradicando as discriminações

laborais e assegurando condições de vida dignas às famílias;

– A livre decisão da mulher e do casal sobre o modo de partilha da licença parental.

O reconhecimento e o reforço dos direitos do pai não podem ser construídos à custa da retirada e da

diminuição dos direitos da mãe. Isto é, a partilha de tarefas na família e na sociedade deve ser promovida

tendo como objetivo final a igual responsabilização da mãe e do pai. Tal implica a consagração dos direitos do

pai e da mãe, de forma autónoma, e sempre numa perspetiva do exercício em complementaridade, imprimindo

uma dinâmica de avanço no sentido da igualdade entre mulheres e homens noutras esferas da vida em

sociedade.

O Governo PSD/CDS agravou as condições de exercício e pagamento da licença parental. Até então, a

licença de maternidade era de 120 dias com pagamento a 100%; de 150 dias com pagamento a 100%, no

caso do gozo da licença partilhada pelo pai; e com pagamento a 80% no caso de gozo da licença exclusiva

pela mãe. Desde então apenas ficou garantido o pagamento a 100% no caso de 120 dias de licença exclusiva

da mãe e no caso de 150 dias de licença partilhada (120 da mãe + 30 do pai). Se optarem pela licença

partilhada de 180 dias, atualmente apenas é garantido o pagamento a 83% (ver quadro abaixo). Esta realidade

foi mantida na anterior Legislatura do Governo PS.

2WORLD HEALTH ORGANIZATION – The optimal duration of exclusive breastfeeding – Report of an Expert Consultation – Geneva,

Switzerland, March 2001; 3Levy, L. & Bártolo, H. (2012), Manual do Aleitamento materno, edição revista em 2012, Lisboa: Comité Português para a UNICEF –

Comissão Nacional Iniciativa Hospitais Amigos dos bebés;