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20 DE JANEIRO DE 2021

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acompanha o aumento do salário, mas na situação do salário de um professor ser inferior ao índice 313, o subsídio de residência tem como base de referência esse índice. O seu pagamento verifica-se mesmo nas situações de faltas por doença.

Outros países

REINOUNIDO Atentas as competências próprias dos países que compõem o Reino Unido nesta matéria, dá-se nota da

regulamentação em Inglaterra. Como estabelecem as alíneas (a) do n.º 1 dos parágrafos 120 e 122 do Education Act 2002, os salários dos

professores são decididos por anos escolares no teor de Orders emitidas pelo Secretário de Estado da Educação, depois de ouvido o School Teachers Review Body, através das suas recomendações.

O normativo vigente corresponde ao The School Teachers’ Pay and Conditions (England) Order 2020 e é complementado pelo documento denominado de School teachers’ pay and conditions document 2020 and guidance on school teachers’ pay and conditions. A determinação dos quantitativos – mínimo e máximo – dos salários assume uma perspetiva anual e varia consoante a área onde desempenha as funções e se é ou não qualificado, conforme prescrevem os seus parágrafos 35, 13 a 186.

Organizações internacionais A rede Eurydice da Comissão Europeia, já mencionada supra, publica anualmente diversas informações

sob a forma de relatórios que abordam aspetos relacionados com a área da educação, tais como o «The Struture of the European Education Systems» que apresenta os sistemas educativos de 38 países e o «Teachers`and School Heads` Salaries and Allowances in Europe», que analisa os salários e outros abonos dos professores das escolas públicas – dos ensinos pré-escolar, básico e secundário de diferentes países.

A nível mundial, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), divulga no seu sítio institucional os relatórios «Education at a Glance», documentos que compilam as estatísticas sobre a educação de vários países do mundo, sendo que um dos indicadores (o D3) diz respeito aos salários dos professores.

V. Consultas e contributos

• Consultas Sugere-se a consulta, em sede de apreciação na especialidade, das seguintes entidades: • Ministro da Educação; • Ministro de Estado e das Finanças; • Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; • FENPROF – Federação Nacional dos Professores; • FENEI – Federação Nacional de Ensino e Investigação; • FNE – Federação Nacional de Educação; • Federação Portuguesa de Professores; • Associação Nacional de Professores; • Associação Nacional de Professores Contratados; • SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores.

5 Págs. 9 e 10 do documento. 6 Págs. 20 a 24 do documento.