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20 DE JANEIRO DE 2021

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outros documentos orientadores) ou reais (isto é, uma média ponderada dos ganhos reais dos professores), nos seguintes níveis de ensino: pré-primário, básico e secundário.

Atrair os graduados mais qualificados para a profissão docente e depois retê-los representa um desafio para toda a educação nacional. A remuneração é um elemento-chave para tornar o ensino uma profissão mais atraente, garantindo que os professores em serviço se sintam valorizados e suficientemente motivados para fornecer um ensino de alta qualidade. Conjuntamente com a remuneração existem outros fatores, tais como: condições de trabalho, perspetivas de carreira, oportunidades de desenvolvimento profissional e reconhecimento, os quais constituem elementos importantes para atrair as pessoas para a profissão docente.

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PROJETO DE LEI N.º 626/XIV/2.ª (PROCEDE À CRIAÇÃO DE MECANISMOS DE TRANSPARÊNCIA RELATIVAMENTE ÀS TAXAS

COBRADAS NO ÂMBITO ESTADUAL E DAS AUTARQUIAS LOCAIS, E ASSEGURA A AVALIAÇÃO TÉCNICA INDEPENDENTE DAS CONTRAPARTIDAS ASSOCIADAS À COBRANÇA DE CADA UMA DAS

TAXAS EXISTENTES NO ÂMBITO ESTADUAL)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos PARTE I – Considerandos • Nota Introdutória O Grupo Parlamentar do Pessoas-Animais-Natureza (PAN) apresentou à Assembleia da República, a 8 de

janeiro de 2021, o Projeto de Lei n.º 626/XIV/2.ª, «Procede à criação de mecanismos de transparência relativamente às taxas cobradas no âmbito estadual e das autarquias locais, e assegura a avaliação técnica independente das contrapartidas associadas à cobrança de cada uma das taxas existentes no âmbito estadual». No dia 11 de janeiro de 2021 o Projeto de Lei n.º 626/XIV/2.ª foi admitido e baixou na generalidade à Comissão de Orçamento e Finanças. A discussão na generalidade em reunião plenária está agendada para o dia 20 de janeiro.

A iniciativa é subscrita por três Deputados do PAN e é apresentada, no âmbito e termos do poder de iniciativa, consagrados no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Nos termos do n.º 1 artigo 119.º do RAR, a iniciativa assume a forma de projeto de lei, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objetivo e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo com os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

Os artigos 2.º e 3.º da iniciativa propõem a criação de um portal da transparência das taxas de âmbito estadual e das autarquias locais, e no artigo 4.º, a criação de um grupo de trabalho para o estudo das taxas de