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20 DE JANEIRO DE 2021

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Educação Digital, organizada pela Comissão Europeia, dedicada à «Transformação da Educação Digital», que contou com a presença da Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e prestou homenagem aos professores que, desde o início da pandemia de COVID-19, se esforçaram por manter as salas de aula abertas em formato digital, dando aos alunos a oportunidade de continuarem a aprender.

A Comissão publicou, em 16 de dezembro de 2020, o relatório anual de 2019 do programa Erasmus+, que demonstra que o programa cumpriu plenamente os objetivos anuais, com níveis de execução excelentes e uma utilização eficiente dos fundos. Além disso, A Comissão congratula-se com o acordo político alcançado em dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu e os Estados-Membros da UE sobre o novo Programa Erasmus+ (2021-2027). Prevê-se que o novo programa seja mais inclusivo e inovador, bem como mais digital e mais ecológico, sendo fundamental para a criação do Espaço Europeu da Educação até 2025.

Por fim, em 24 de novembro de 2020, o Conselho adotou a Proposta de recomendação sobre o ensino e a formação profissionais em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência, apresentada pela Comissão, que faz parte da Agenda Europeia de Competências e define princípios fundamentais para garantir que o ensino e a formação profissionais sejam flexíveis, se adaptem rapidamente às necessidades do mercado de trabalho e proporcionem oportunidades de aprendizagem de qualidade tanto para os jovens como para os adultos.

• Enquadramento internacional

Países europeus Apresentamos a legislação dos seguintes Estados-membros da União Europeia: Bélgica, Espanha e

França. Indica-se ainda a situação no Reino Unido.

BÉLGICA Relativamente ao ordenamento jurídico deste país e atendendo às competências legislativas atribuídas aos

órgãos federais e à descentralização administrativa e das competências legislativas adstritas às regiões operada pelos artigos 1, 25ter, 107quater e 108 da Constitution de la Belgique e pelos n.os V e VI do §1 do artigo 6 da Loi spéciale du 8 aout 1980, de réformes institutionnelles (versão consolidada), existe legislação a nível federal que institui o estatuto do pessoal docente como:

– O Arrêté royal du 15 avril 1958 portant statut pécuniaire du personnel enseignant, scientifique et assimilé

du Ministère de l'Instruction publique; – A Loi du 22 juin 1964 relative au statut des membres du personnel de l'Enseignement de l'Etat; – O Arrêté royal du 27 juin 1974 fixant au 1er avril 1972les échelles des fonctions des membres du

personnel directeur et enseignant, du personnel auxiliaire d'éducation, du personnel paramédical des

établissements d'enseignement de l'Etat, des membres du personnel du service d'inspection chargé de la

surveillance de ces établissements, des membres du personnel du service d'inspection de l'enseignement par

correspondance et de l'enseignement primaire subventionné et des échelles des grades du personnel des

centres psycho-médico-sociaux de l'Etat. Tanto na comunidade francesa da Região de Bruxelas-Capital (conforme estatui o Règlement du 17

novembre 2016, relatif au statut pécuniaire du personnel enseignant non subventionné de la Commission

communautaire française et du personnel enseignant subventionné par la Communauté française qui bénéficie

d'un complément de traitement à charge de la Commission communautaire française3) como na comunidade germanófona (nos termos do Arrêté du 7 october 2004 du Gouvernement de la Communauté germanophone

3 A sua aplicação deve ser conjugada com o Arrêté 2008/695 du Collège de la Commission communautaire française fixant le statut de certaines catégories de membres du personnel de l'enseignement organisé par la Commission communautaire française ne relevant ni du décret du 6 juin 1994 fixant le statut des membres du personnel subsidié de l'enseignement officiel subventionné ni du décret du 31 janvier 2002 fixant le statut des membres du personnel technique subsidié des centres psycho-médico-sociaux officiels subventionnés e com o Arrêté du Gouvernement de la Communauté française du 30 août 2001 attribuant une allocation de foyer ou une allocation de résidence aux agents des Services du Gouvernement, du Conseil supérieur de l'Audiovisuel et des Organismes d'intérêt public relevant du Comité de Secteur XVII.