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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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16 e seguintes referem a existência, junto de cada département, de uma commission départementale de conciliation, composta, de forma igualitária, por representantes das associações dos inquilinos e dos senhorios, com poderes para a solução desses conflitos. O Décret 2001-653, de 19 julho de 2001, ao aplicar o artigo 20 da Loi 89-462 define as regras relativas à organização e funcionamento das commissions départementales de conciliation.

Não tendo as partes chegado a acordo através da ação de conciliação, cabe então recurso para tribunal de primeira instância. Perante a decisão do juiz de resolução do contrato, o arrendatário dispõe do prazo de 2 meses para deixar a habitação. No caso de recurso à expulsão do arrendatário, cabe ao oficial de justiça essa diligência que terá lugar de segunda a sexta entre as 6 e as 21 horas.

A mais recente principal lei da habitação promulgada é a Loi 2018-1021, de 23 de novembro, também conhecida por Loi Élan, portant évolution du logement, de l'aménagement et du numérique. A lei Élan reflete a «estratégia habitacional» do governo e abrange áreas tão diversas como o ordenamento do território (operações de revitalização territorial, urbanismo comercial), o planeamento urbano (autorizações de uso da terra), a construção (recurso contra licenças de construção), a habitação social (conversão da habitação, arrendamento de solidariedade), o respeito pelo meio ambiente (renovação energética, aquecimento, livro de manutenção), o alojamento local (medidas de controlo de arrendamento de mobilidade), o despejo por ocupações ilegais, o condomínio, o combate à habitação indigna e a tecnologia digital (melhoria da cobertura pela implantação de redes, arrendamento eletrónico).

Em relação ao setor habitacional, a lei Élan altera algumas disposições dispersas da Loi 89-462. Por exemplo, harmoniza o conceito de habitabilidade para as situações de arrendamentos vários em quartos mobilados com um só senhorio (artigo 141), põe fim à solidariedade para o pagamento de dívidas de renda em caso de violência doméstica (artigo 136) e exclui a menção escrita à caução (artigo 134).

O artigo 24 da Loi 89-462 é novamente alterado para evitar despejos, incluindo a consideração de um possível procedimento de sobre-endividamento (artigo 118 da lei Élan).

É criado um sistema experimental de controlo dos arrendamentos (artigos 139 e 140 da lei Élan) em especial no que refere à supervisão nas «zonas tensas», impondo multas pesadas para os senhorios não cumpridores, de 5.000,00 Euros no caso de estes serem pessoas singulares e de 15.000,00 Euros em caso de pessoas coletivas. Paralelamente incentiva a criação de observatórios de arrendamento (artigos 16 e 5, II, da Loi 89-462, na versão dada pelo artigo 139 da lei Élan). Por fim, o governo é autorizado a definir um sistema de incentivo a ferramentas digitais para arrendamentos de habitações vazias ou mobiladas, facilitando também a entrega desmaterializada dos documentos anexos ao contrato de arrendamento (o chamado arrendamento digital) (artigo 128).

A lei cria um novo conceito de arrendamento de mobilidade (artigos 107 a 115) o qual consiste num contrato de arrendamento de curta duração (prazo máximo de duração até 10 meses) de um apartamento mobilado ou de segundas habitações cujo proprietário deseje recuperar fácil e rapidamente. A lei prevê que este contrato se destine a determinadas categorias de inquilinos, como por exemplo estudantes, pessoas em formação, em transferência profissional ou em trabalho temporário.

Na área do alojamento turístico a lei reforça o controlo e as sanções contra os proprietários e as plataformas digitais de alojamento (artigo 145). Os proprietários devem obter uma autorização para este tipo de alojamento turístico (artigos L. 631-7 e seguintes do Código da Construção e Habitação na redação dada pelo artigo 146 da lei Élan). Se este diz respeito à sua residência principal e não exceder 120 dias por ano, essa licença não é exigida (artigos L.324-1-1 e L.324-2-1 do Código do Turismo na versão dada pelo artigo 145 da lei Élan).

Quanto às ocupações ilegais, a lei veio facilitar a expulsão dos ocupantes definindo-os como pessoas «sem direito ou título no domicílio de terceiros», eliminando o período de permanência que deve, em princípio, distanciar entre a ordem para deixar o local e a expulsão, e eliminando também a possibilidade dos ocupantes beneficiarem de uma tolerância de permanecerem no local ocupado durante o designado período de inverno (1 de novembro a 31 de março) (artigo 201 que modifica os artigos L412-1 e L412-6 do Código de Procedimentos Civis de Execução).

Importa ainda referir que as normas pelas quais se rege o regime do arrendamento para a habitação decorrem não só dos diplomas supra mencionados, mas igualmente do Código Civil, do Código da Construção