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20 DE JANEIRO DE 2021

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PARTE I – Considerandos

A. Nota Prévia 1 – A iniciativa legislativa deu entrada na mesa da Assembleia da República em 13/11/2019. 2 – Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Economia,

Inovação, Obras Públicas e Habitação, no cumprimento do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República (RAR) em 14/11/2019, tendo sido designado relatora a signatária.

4 – Nos termos do artigo 131.º do RAR foi elaborada pelos serviços a respetiva nota técnica em 14.01.2020, a qual consta como anexo ao presente relatório.

B. Objeto e motivação da iniciativa política A presente iniciativa legislativa tem por objetivo obstar à repercussão da TMDP-Taxa municipal de direitos

de passagem e da TMOS – taxa municipal de ocupação de subsolo sobre os consumidores, considerando os seus proponentes tratar-se de um benefício indevido por parte das empresas titulares da rede de infraestruturas, em prejuízo dos consumidores.

É contextualizada a iniciativa legislativa no quadro legal que aprova o regime geral das taxas das autarquias, designadamente a sua criação pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, bem como o enquadramento jurídico que regula a proteção dos utentes dos serviços públicos essenciais, aprovado pela Lei n.º 23/96, de 26 de julho.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2008, de 23 de junho, apontava a intenção de repercutir as referidas taxas nos utentes, enquanto o artigo 85.º, n.º 3 da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro – Orçamento do Estado para 2017 –, estabelecia que a cobrança da taxa é suportada pelas empresas titulares da rede de infraestruturas, não devendo ser repercutida sobre os consumidores.

Contudo, o Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, que estabeleceu as normas de execução do Orçamento do Estado, veio remeter a clarificação da questão para uma alteração posterior ao quadro legal face às consequências em matéria de equilíbrio económico-financeiro das empresas operadoras de infraestruturas.

C. Antecedentes e iniciativas pendentes Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar sobre iniciativas e petições, não se

verificou a existência de qualquer iniciativa ou petição pendente sobre matéria idêntica ou conexa. Há a registar a apresentação durante a XIII Legislatura das seguintes iniciativas legislativas sobre matéria

idêntica ou conexa: – Projeto de Lei n.º 961/XIII/3.ª (PEV) – «Determina a não repercussão sobre os utentes das taxas

municipais de direitos de passagem e de ocupação de subsolo»; – Projeto de Lei n.º 583/XIII/2.ª (PCP) – «Assegura que a taxa municipal de direitos de passagem e a taxa

de ocupação do subsolo não são repercutidas na fatura dos consumidores».

D. Análise de direito comparado Foi efetuada pelos técnicos da CEIOPH e da DAPLEN uma análise de direito comparado com Espanha, a

qual consta da nota técnica em anexo ao presente parecer. PARTE II – Opinião do Deputado relator O autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em plenário, nos termos

do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.