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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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Qualquer conflito entre as partes é negociado através do Residential Tenancies Board (RTB) (Parte 8), organismo tutelado pelo Ministro da Habitação, Plano e Administração Local.

Os sítios da InternetCitizens’s Information e o Threshold contêm informação mais detalhada sobre os tipos de arredamento, os direitos e deveres dos proprietários e dos inquilinos, a questão das rendas e ainda uma lista de modelos de documentos temáticos.

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas Atendendo à matéria em causa, a Comissão pode, se assim o deliberar, solicitar os pareceres escritos do

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, de associações de inquilinos e de associações de proprietários.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género De acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), junta

pelo autor, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra, dado que a totalidade das categorias e indicadores analisados, assumem essa valoração.

Linguagem não discriminatória Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada, recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Salvo melhor opinião, a presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

VII. Enquadramento bibliográfico

FERNANDEZ, Elizabeth – O procedimento especial de despejo: revisitando o interesse processual e testando a compatibilidade constitucional. Julgar. Lisboa. N.º 19 (jan./abr. 2013), p. 63-84. Cota: RP-257

Resumo: «A autora começa por enunciar as formas de cessação do contrato de arrendamento, analisando-as a par com os modos de torná-la efetiva, designadamente o procedimento especial de despejo e a ação executiva para entrega de coisa certa. Tendo por base aquelas distinções, apreciam-se os meios processuais tendentes ao cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes da vigência do contrato de arrendamento cessado, com a atenção centrada na articulação entre o procedimento especial de despejo e a execução para pagamento de quantia certa, daí partindo para a questão do caráter obrigatório ou facultativo dos meios processuais colocados à disposição do senhorio, conforme escolha vias judiciais ou extrajudiciais para a cessação do contrato. Por fim, analisa de forma breve e esquemática os principais momentos processuais do procedimento especial de despejo e a função do Balcão Nacional de Arrendamento.»

FIGO, Tiago – Procedimento especial de despejo [Em linha]: algumas notas práticas. [S.l.]: Verbo Jurídico, 2016. [Consult. 19 nov. 2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=129146&img=14620&save=true>

Resumo: Passados três anos sobre o início da tramitação do procedimento especial de despejo (PED), sob