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20 DE JANEIRO DE 2021

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a égide do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), o autor reflete sobre a aplicação deste mecanismo inspirando-se na prática forense, ou seja, no direito em ação. Constata que a maioria esmagadora dos pedidos de despejo tem por base a resolução do contrato por mora no pagamento de rendas.

Na opinião do autor, o PED não terá ainda atingido os desígnios de celeridade e simplificação que estiveram na sua génese (i. e., proporcionar ao senhorio um despejo rápido e económico), evidenciando os aspetos que, do ponto de vista técnico, se encontram menos bem conseguidos.

GARCIA, Maria Olinda – Arrendamento urbano anotado: regime substantivo e processual (alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2012). Coimbra: Almedina, 2014. Cota: 12.06.2 – 241/2014.

Resumo: A legislação do arrendamento urbano objeto de alteração em 2012, não correspondia a um quadro legal envelhecido, pois tinha sido profundamente alterada, em 2006, através da Lei n.º 6/2006, e de diversos diplomas complementares. A causa imediata da sua remodelação prendeu-se com a necessidade de cumprir o acordado no Memorando de Entendimento entre Portugal e o conjunto de instituições internacionais (Troika).

A autora destaca, nesta obra, as novas regras sobre aumentos de rendas e extinção dos contratos mais antigos, tanto para habitação, como para fins não habitacionais, as regras de transmissão do direito por morte do arrendatário, no arrendamento para habitação, tornando mais restritas as hipóteses de transmissão desse direito.

Também é focado o regime processual do arrendamento que sofreu alterações muito significativas, sendo a mais emblemática a criação do procedimento especial de despejo (PED), cuja tramitação é assegurada pelo Balcão Nacional de Arrendamento (BNA), e cujo âmbito de competências vem esvaziar significativamente o âmbito da execução para entrega de imóvel arrendado.

NETO, Abílio – Despejo de prédios urbanos: Lei n.º 79/2014: anotado. Lisboa: Ediforum, 2016. ISBN 978-989-8438-15-7. Cota: 12.06.2 – 251/2017.

Resumo: Nesta obra, Abílio Neto procede à anotação do regime do procedimento especial de despejo e dos diplomas legais que o aprovaram, considerando que não foram objeto de adequada ponderação prévia, numa matéria tão sensível como a desjudicialização e numa área que envolve interesses profundamente conflituantes. A prová-lo está o número anormalmente elevado de recusas do procedimento especial de despejo, a rondar os 50%, o que revela que o sistema implementado pelo legislador «não prima pela clareza, nem pela linearidade das soluções, e que caiu em repetições indesejáveis considerado no seu todo, quando não mesmo em contradições ora reais, ora aparentes».

PINTO, Rui Carlos Gonçalves – O novo regime processual do despejo. Coimbra: Coimbra Editora, 2012. Cota: 12.06.2 – 16/2013.

Resumo: O autor analisa de forma pormenorizada o novo regime processual do despejo consagrado na reforma de 2012 (Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto), abordando cada aspeto processual da reforma, designadamente o novo procedimento especial de despejo do local arrendado, que permite a célere recolocação daquele no mercado de arrendamento, da competência de um Balcão Nacional de Arrendamento (BNA), destinado a assegurar a tramitação respetiva.

PINTO, Rui Carlos Gonçalves – O novo regime processual do despejo: inclui o Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, e a Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro. Coimbra. Coimbra Editora, 2013. Cota 12.06.2 – 230/2013.

Resumo: «O novo regime do arrendamento urbano assistiu em 2012 a uma sensível reforma corporizada na Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto (…) No plano adjetivo veio modificar o regime das comunicações entre

senhorio e inquilino, alterar o âmbito e os termos da execução imediata da sentença de despejo, restringir os incidentes de suspensão e deferimento da execução da mesma, e criar um Procedimento Especial de Despejo (PED) da competência de um novo Balcão Nacional de Arrendamento.»