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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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PARTE III – Conclusões Face aos considerandos já mencionados, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

(CEIOPH) adota o seguinte parecer: 1 – O Grupo Parlamentar do PEV tomou a iniciativa de apresentar respetivamente os Projetos de Lei n.º

72/XIV/1.ª que – «Determina a não repercussão sobre os utentes das taxas municipais de direitos de passagem e de ocupação de subsolo»;

2 – O presente projeto de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à sua tramitação;

3 – Deverá o presente parecer ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2021.

A Deputada relatora, Sofia Matos — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra. Nota: As partes I e III foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 13 de janeiro de

2021. PARTE IV – Anexos Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto no

artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica Projeto de Lei n.º 72/XIV/1.ª (PEV) Determina a não repercussão sobre os utentes das taxas municipais de direitos de passagem e de

ocupação de subsolo

Data de admissão: 14 de novembro de 2019. Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª). Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto VII. Enquadramento bibliográfico Elaborada por: Luís Marques (DAC), Belchior Lourenço (DILP), Helena Medeiros (BIB), Lurdes Sauane (DAPLEN). Data: 14 de janeiro de 2019.