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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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sobre a sustentabilidade do olival em sebe»; • Projeto de Resolução n.º 79/XIV/1.ª (BE) – «Pelo fim do financiamento público das culturas agrícolas

intensivas e superintensivas e aposta na transição ecológica»; • Projeto de Resolução n.º 13/XIV/1.ª (PEV) – «Exorta o Governo a que as culturas agrícolas

permanentes super intensivas não sejam beneficiárias de apoios públicos». Na anterior Legislatura foram apresentadas diversas iniciativas sobre a mesma matéria que, no entanto,

foram rejeitadas, ou caducaram, a saber: • Projeto de Lei n.º 1210/XIII/4.ª (BE) – «Condiciona a instalação de olival e amendoal intensivo e

superintensivo»; • Projeto de Lei n.º 1238/XIII/4.ª (PEV) – «Determina uma distância mínima entre o extremo de culturas

agrícolas permanentes superintensivas e os núcleos habitacionais»; • Projeto de Resolução n.º 1503/XIII/3.ª (PCP) – «Recomenda ao governo a monitorização ambiental,

socioeconómica e demográfica das áreas sujeitas a processos de intensificação da produção agrícola, nomeadamente por olival intensivo»;

• Projeto de Resolução n.º 1815/XIII/4.ª (PAN) – «Recomenda ao Governo o reforço dos direitos dos consumidores através da inclusão nos rótulos de azeite do tipo de sistema agrícola: tradicional, intensivo ou superintensivo»;

• Projeto de Resolução n.º 2148/XIII/4.ª (BE) – «Moratória à instalação de olival e amendoal intensivo e superintensivo»;

• Projeto de Resolução n.º 2164/XIII/4.ª (PAN) – «Recomenda ao Governo que institua um regime de moratória para a instalação de novas culturas de amendoal e olival intensivo»;

• Projeto de Resolução n.º 2202/XIII/4.ª (PCP) – «Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um regime de ordenamento e gestão das áreas de produção agrícola em regime intensivo e superintensivo».

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer A Relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR. PARTE III – Conclusões A Comissão de Agricultura e Mar aprova o seguinte parecer: 1 – O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 616/XIV/2.ª «Determina uma distância mínima entre o extremo de culturas agrícolas permanentes superintensivas e os núcleos habitacionais»;

2 – A apresentação do Projeto de Lei n.º 616/XIV/2.ª foi efetuada nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos;

3 – A Comissão de Agricultura e Mar é de parecer que o Projeto de Lei n.º 616/XIV/2.ª reúne as condições constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 18 de janeiro de 2021.

O Deputado autor do parecer, Norberto Patinho — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do PEV, na

reunião da Comissão de 20 de janeiro de 2020.