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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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➢ Projeto de Lei n.º 146/XIV/1.ª (PEV) – «Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, determinando o impedimento de colheita mecanizada noturna de azeitona, com vista à preservação da avifauna»;

➢ Projeto de Lei n.º 105/XIV/1.ª (BE) – «Regulamenta a instalação de olival e amendoal em regime intensivo e superintensivo»;

➢ Projeto de Lei n.º 86/XIV/1.ª (PAN) – «Visa a proteção das espécies de aves migratórias e invernantes através da interdição da colheita mecanizada de azeitonas em período noturno»;

➢ Projeto de Lei n.º 25/XIV/1.ª (PEV) – Determina uma distância mínima entre o extremo de culturas agrícolas permanentes superintensivas e os núcleos habitacionais

➢ Projeto de Resolução n.º 274/XIV/1.ª (BE) – «Moratória à instalação de olival e amendoal intensivo e superintensivo»;

➢ Projeto de Resolução n.º 194/XIV/1.ª (PAN) – «Recomenda ao Governo que implemente respostas sociais e ambientais nas regiões mais afetadas pelas culturas agrícolas intensivas e superintensivas»;

➢ Projeto de Resolução n.º 159/XIV/1.ª (PCP) – «Estudo de Avaliação sobre as extensas áreas de produção agrícola em regime intensivo e superintensivo»;

➢ Projeto de Resolução n.º 98/XIV/1.ª (CDS-PP) – «Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo sobre a sustentabilidade do olival em sebe»;

➢ Projeto de Resolução n.º 79/XIV/1.ª (BE) – «Pelo fim do financiamento público das culturas agrícolas intensivas e superintensivas e aposta na transição ecológica»;

➢ Projeto de Resolução n.º 13/XIV/1.ª (PEV) – «Exorta o Governo a que as culturas agrícolas permanentes superintensivas não sejam beneficiárias de apoios públicos».

Na anterior Legislatura foram apresentadas diversas iniciativas sobre a mesma matéria que, no entanto,

foram rejeitadas, ou caducaram, a saber: ➢ Projeto de Lei n.º 1210/XIII/4.ª (BE) – «Condiciona a instalação de olival e amendoal intensivo e

superintensivo»; ➢ Projeto de Lei n.º 1238/XIII/4.ª (PEV) – «Determina uma distância mínima entre o extremo de culturas

agrícolas permanentes superintensivas e os núcleos habitacionais»; ➢ Projeto de Resolução n.º 1503/XIII/3.ª (PCP) – «Recomenda ao governo a monitorização ambiental,

socioeconómica e demográfica das áreas sujeitas a processos de intensificação da produção agrícola, nomeadamente por olival intensivo»;

➢ Projeto de Resolução n.º 1815/XIII/4.ª (PAN) – «Recomenda ao Governo o reforço dos direitos dos consumidores através da inclusão nos rótulos de azeite do tipo de sistema agrícola: tradicional, intensivo ou superintensivo»;

➢ Projeto de Resolução n.º 2148/XIII/4.ª (BE) – «Moratória á instalação de olival e amendoal intensivo e superintensivo»;

➢ Projeto de Resolução n.º 2164/XIII/4.ª (PAN) – «Recomenda ao Governo que institua um regime de moratória para a instalação de novas culturas de amendoal e olival intensivo»;

➢ Projeto de Resolução n.º 2202/XIII/4.ª (PCP) – «Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um regime de ordenamento e gestão das áreas de produção agrícola em regime intensivo e superintensivo».

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes»

(PEV), ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo