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20 DE JANEIRO DE 2021

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PARTE IV – Anexos Nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 131.º do Regimento

da Assembleia da República.

Nota Técnica Projeto de Lei n.º 616/XIV/2.ª (PEV) Determina uma distância mínima entre o extremo de culturas agrícolas permanentes

superintensivas e os núcleos habitacionais

Data de admissão: 5 de janeiro de 2021. Comissão de Agricultura e Mar (7.ª). Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto VII. Enquadramento bibliográfico Elaborada por: Leonor Calvão Borges (DILP), Inês Cadete e Catarina Lopes (CAE), Paulo Ferreira (DAC), Helena Medeiros (BIB) e Isabel Pereira (DAPLEN). Data: 15 de janeiro de 2021. I. Análise da iniciativa

• A iniciativa O modelo de produção agrícola em regime de monocultura, dito intensivo ou superintensivo, tem sido

objeto de ampla discussão na recente atividade legislativa. Em especial, o modelo de olival intensivo tem sido posto em crise, atentos os pretensos efeitos nefastos e as externalidades negativas, essencialmente no que concerne ao impacto social e ambiental, àquele frequentemente associadas: por um lado, segundo aferem os proponentes, o emprego generalizado de pesticidas e fertilizantes, as necessidades hídricas e a prática contínua (permanente) em regime de monocultura traduzem-se no decréscimo da qualidade de vida das populações e na transformação da paisagem, em prejuízo da biodiversidade; por outro lado, segundo tem sido apontado noutras iniciativas conexas, as condições de trabalho e o padrão de salários praticados neste setor, correlacionados com a característica mecanização e o recurso a mão-de-obra migrante, conduzem a contextos social e economicamente desfavoráveis, com repercussão nos equilíbrios naquele segmento do mercado de trabalho.

A presente iniciativa enquadra-se num conjunto, mais amplo, de soluções aventadas pelos proponentes