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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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do rendimento individual dos que trabalham na agricultura; estabilizar os mercados; garantir a segurança dos

abastecimentos; assegurar preços razoáveis nos fornecimentos aos consumidores. O Regulamento (UE) n.º 1308/2013 institui uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas

e define, por exemplo, as normas relativas às ajudas no setor do azeite e das azeitonas de mesa, referindo que os programas de apoio trienais podem abranger vários domínios como Melhoramento do impacto ambiental da olivicultura.

Relativamente à cultura intensiva ou superintensiva, destaca-se o Relatório do Tribunal de Contas Europeu, referindo-se aos fundos da UE que podem financiar medidas de combate à desertificação e que aludem à execução da Política Agrícola Comum (PAC), com as suas componentes de desenvolvimento rural,

ecologização e condicionalidade, [que] pode ter efeitos positivos nos solos agrícolas. No entanto, as práticas agrícolas intensivas ou insustentáveis podem danificar os solos.

Quanto à condicionalidade, o relatório refere ainda que a condicionalidade inclui regras que visam prevenir a erosão dos solos, manter a estrutura e a matéria orgânica dos solos, garantir um nível mínimo de

manutenção, evitar a deterioração dos habitats e proteger e gerir as águas. A ecologização está ligada a

várias práticas agrícolas sustentáveis, tais como a manutenção de prados permanentes e a diversificação de

culturas, com um impacto positivo nas terras. Nos considerandos do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, que estabelece as regras para os pagamentos

diretos aos agricultores ao abrigo dos regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum, pode ainda ler-se que um dos objetivos da nova PAC é a melhoria do desempenho ambiental, através de uma componente «ecologização» obrigatória dos pagamentos diretos que apoiará práticas agrícolas benéficas para o clima e o

ambiente, aplicável em toda a União. (…) Essas práticas deverão assumir a forma de ações anuais, simples,

generalizadas e extracontratuais, que vão além da condicionalidade e que estão relacionadas com a

agricultura, tais como a diversificação das culturas, a manutenção de prados permanentes, incluindo pomares

tradicionais onde árvores de fruta são cultivadas em reduzida densidade em prados, e a criação de superfícies

de interesse ecológico.

Pode ainda ler-se no Relatório Especial do Tribunal de Contas Europeu n.º 21/2017 que a agricultura e, em especial, as práticas agrícolas intensivas têm um impacto negativo sobre o ambiente e o clima. A ecologização

(um pagamento direto que recompensa os agricultores que recorrem a práticas agrícolas benéficas para a

qualidade do solo, a fixação do carbono e a biodiversidade) foi introduzida em 2015 como forma de melhorar o

desempenho ambiental e climático da Política Agrícola Comum da UE. O Tribunal constatou que a

ecologização, tal como aplicada atualmente, não deverá cumprir este objetivo, sobretudo devido ao reduzido

nível dos requisitos, que refletem em larga medida as práticas agrícolas normais. O Tribunal estima que a

ecologização deu origem a mudanças nas práticas agrícolas em apenas cerca de 5% de todas as terras

agrícolas da UE e formulou várias recomendações sobre como conceber instrumentos ambientais mais

eficazes no quadro da Política Agrícola Comum após 2020.

• Enquadramento internacional

Países europeus A legislação comparada é apresentada para o seguinte Estado membro da União Europeia: Espanha.

ESPANHA A Ley 42/2007, de 13 de diciembre, del Patrimonio Natural y de la Biodiversidad dispõe genericamente

como principio a manutenção dos processos ecológicos essenciais e os sistemas vitais básicos, bem como a conservação da biodiversidade e geodiversidade (artigo 2.º)

Neste país, a competência para a gestão da conservação da natureza é das comunidades autonómicas. Assim, e a título de exemplo, na Comunidade Autónoma da Andaluzia, a Ley 8/2003 de 28 de octubre de

conservación de la flora y fauna silvestres, na sua versão consolidada, tem como fim (artigo 3.º) a preservação da biodiversidade, garantindo a defesa das espécies mediante a proteção e conservação da flora e fauna