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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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a) As aplicações, previamente à extração dos dados necessários ao cumprimento da obrigação de

entrega da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal

(IES/DA), geram ficheiros SAF-T (PT) relativos à contabilidade, que obedecem integralmente às regras de

estrutura do ficheiro previstas na Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, na sua redação atual;

b) [Eliminado];

c) A extração do ficheiro resumo ocorre com sucesso, assegurando a conformidade com o ficheiro SAF-T

(PT) que lhe dá origem;

d) É incluído no ficheiro resumo uma soma de verificação (cheksum) do ficheiro gerado originalmente antes

da extração;

e) A soma de verificação (checksum) a que se refere a alínea anterior permite que se possa, em caso de

procedimento inspetivo, validar que o ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade corresponde ao ficheiro

gerado originalmente pela aplicação.

Artigo 4.º

Obrigações da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A.

[Revogado].

[…]

Artigo 6.º

Utilização do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade no âmbito de um procedimento inspetivo

No âmbito de um procedimento inspetivo, após a notificação ao sujeito passivo do seu início, pode a AT

solicitar, através de um mecanismo de webservice seguro, o acesso à versão integral do ficheiro SAF-T (PT),

relativo à contabilidade, para o par NIF/ano a que corresponde o procedimento inspetivo.

2 – [Revogado].

[…]

Artigo 8.º

Acesso aos ficheiros por parte dos sujeitos passivos.

1 – Os sujeitos passivos podem solicitar à AT, dentro do prazo referido no artigo anterior, o acesso aos

ficheiros SAF-T (PT), relativos à contabilidade, submetidos, nos termos do mecanismo previsto no n.º 1 do

Artigo 2.º, para efeitos de cumprimento da obrigação de entrega da IES/DA.

2 – O acesso referido no número anterior deve ser solicitado através de área própria disponibilizada no Portal

das Finanças.

3 – A disponibilização, por parte da AT, do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, deve ocorrer até 10

dias após o pedido de acesso, ficando este acessível por um prazo de 30 dias.

Artigo 9.º

Encargos

Os encargos decorrentes da utilização de um serviço seguro (webservice), a que se refere o artigo 2.º, bem

como da disponibilização e manutenção do serviço de geração e armazenamento do ficheiro resumo extraído

dos ficheiros SAF-T (PT), relativo à contabilidade, para efeitos da IES/DA, nos termos do artigo 4.º, são

suportados pelo Estado.