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27 DE JANEIRO DE 2021

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7 – Consultas facultativas

Atendendo à matéria em apreço, consideraram os serviços na nota técnica, profícuo promover «a solicitação,

se assim o entender, de parecer à Autoridade da Concorrência (AdC), à Autoridade de Segurança Alimentar e

Económica (ASAE), à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e à Agência para o Investimento e

Comércio Externo de Portugal (AICEP).»

Foi pedido no passado dia 19 de janeiro pela 6.ª Comissão a emissão de parecer ainda sem resposta até à

presente data, à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação aprova o seguinte parecer:

1. O Governo, no âmbito do poder de iniciativa, apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei

n.º 69/XIV/2.ª – «Autoriza o Governo a aprovar o regime sancionatório aplicável à violação do disposto no

Regulamento (CE) n.º 2271/96, relativo à proteção contra os efeitos da aplicação extraterritorial de legislação

adotada por um país terceiro»;

2. A presente proposta de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação e para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 26 de janeiro de 2021.

O Deputado autor do parecer, Cristóvão Norte — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 27 de

janeiro de 2021.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 69/XIV/2.ª (GOV)

Autoriza o Governo a aprovar o regime sancionatório aplicável à violação do disposto no

Regulamento (CE) n.º 2271/96, relativo à proteção contra os efeitos da aplicação extraterritorial de

legislação adotada por um país terceiro

Data de admissão: 14 de janeiro de 2021.