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ARTIGO 63.º

Aplicação territorial

O presente acordo é aplicável, por um lado, aos territórios abrangidos pelo Tratado que institui a

União Europeia e pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e nas condições neles

estabelecidas e, por outro, ao território da Austrália.

ARTIGO 64.º

Textos que fazem fé

O presente acordo é redigido em dois exemplares, nas línguas alemã, búlgara, checa, croata,

dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa,

italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca, fazendo igualmente

fé todas as versões.

2 DE FEVEREIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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