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v) a privacidade, ou

vi) os interesses comerciais legítimos ou as atividades empresariais, ou

b) Ser contrária ao interesse público.

3. Caso as informações a que se refere o presente artigo sejam partilhadas, a Parte que as recebe

só as comunica ou divulga com o consentimento da outra Parte ou caso seja necessário para

respeitar as suas obrigações jurídicas.

4. Nenhuma disposição do presente acordo visa derrogar os direitos, obrigações ou

compromissos das Partes por força de acordos ou convénios bilaterais relativos às informações

classificadas trocadas entre as Partes.

ARTIGO 61.º

Entrada em vigor, aplicação provisória, vigência e denúncia

1. O presente acordo entra em vigor trinta dias após a data em que as Partes tenham procedido à

notificação recíproca do cumprimentos das formalidades jurídicas necessárias para o efeito.

2 DE FEVEREIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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