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5. O Comité Misto reúne-se geralmente uma vez por ano, alternadamente na União e na

Austrália. Podem realizar-se reuniões extraordinárias, a pedido de qualquer uma das Partes. O

Comité Misto é copresidido por ambas as Partes. O Comité reúne-se geralmente a nível de altos

funcionários, mas pode reunir-se a nível ministerial. O Comité Misto pode igualmente funcionar

mediante uma ligação vídeo ou telefónica e através do intercâmbio de informações por correio

eletrónico.

ARTIGO 57.º

Modalidades de execução e resolução de litígios

1. No espírito de respeito mútuo e de cooperação consubstanciado no presente acordo, as Partes

adotam todas as medidas gerais ou específicas necessárias ao cumprimento das obrigações que lhes

incumbem por força do acordo.

2. As Partes acordam em consultar-se o mais rapidamente possível, a pedido de uma das Partes,

sobre eventuais dissensões que possam surgir no quadro da aplicação do presente acordo. Em caso

de divergência de opiniões quanto à aplicação ou interpretação do presente acordo, qualquer das

Partes pode submeter a questão à apreciação do Comité Misto. As Partes facultam todas as

informações necessárias a uma análise aprofundada da questão pelo Comité Misto com vista a uma

resolução rápida e amigável das divergências em causa.

II SÉRIE-A — NÚMERO 68______________________________________________________________________________________________________

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