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b) Acompanhar a evolução das relações bilaterais abrangentes entre as Partes, incluindo a

celebração de acordos;

c) Solicitar, se necessário, informações a comités ou outros órgãos instituídos ao abrigo de

outros acordos entre as Partes e examinar todos os relatórios que lhe forem submetidos;

d) Trocar opiniões e apresentar sugestões sobre quaisquer questões de interesse comum,

incluindo sobre as ações a desenvolver futuramente e os recursos disponíveis para as levar a

efeito;

e) Definir prioridades e, se for caso disso, determinar as etapas seguintes ou os planos de ação

relativamente aos objetivos do presente acordo;

f) Procurar formas apropriadas para prevenir problemas que possam surgir em domínios

abrangidos pelo presente acordo;

g) Esforçar-se por resolver qualquer litígio que possa surgir por força da aplicação ou

interpretação do presente acordo, em conformidade com o artigo 57.º;

h) Analisar as informações apresentadas por uma Parte em conformidade com o artigo 57.º; e

i) Adotar as decisões necessárias à execução de certos aspetos específicos do presente acordo, se

for caso disso.

4. O Comité Misto decide por consenso. O Comité Misto adota o seu próprio regulamento

interno. Pode criar subcomités e grupos de trabalho para tratar de questões específicas.

2 DE FEVEREIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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