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TÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 58.º

Definições

Para efeitos do presente acordo, o termo "Partes" designa a União Europeia ou os seus Estados-

-Membros, ou a União Europeia e os seus Estados-Membros, no respeito das competências

respetivas, por um lado, e a Austrália, por outro.

ARTIGO 59.º

Cooperação financeira

1. Aquando da execução de programas de ajuda no âmbito das suas políticas de cooperação para

o desenvolvimento, as Partes cooperam para prevenir e combater as irregularidades, a fraude, a

corrupção ou quaisquer outras atividades ilegais lesivas dos interesses financeiros das Partes.

2. Para o efeito, as autoridades competentes da Austrália e da União trocam informações,

incluindo dados pessoais, em conformidade com as legislações respetivas em vigor e, a pedido de

uma das Partes, procedem a consultas.

2 DE FEVEREIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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