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3 DE FEVEREIRO DE 2021

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V. Consultas e contributos

Consultas facultativas Atendendo à matéria em causa, a Comissão pode, se assim o deliberar, solicitar os pareceres escritos da

CRESAP, das entidades administrativas independentes e respetivas comissões de trabalhadores previstas na Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género De acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), junta

pelo autor, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra, dado que a totalidade das categorias e indicadores analisados, assumem essa valoração.

• Linguagem não discriminatória Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género.

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PROJETO DE LEI N.º 590/XIV/2.ª (ANTECIPAÇÃO DA IDADE DA REFORMA DOS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA)

PROJETO DE LEI N.º 617/XIV/2.ª

(REGIME ESPECIAL DE ACESSO À REFORMA ANTECIPADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória 2. Objetivo e motivação das iniciativas 3. Enquadramento legal e antecedentes

Parte II – Opinião da Deputada relatora Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos