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18 DE FEVEREIRO DE 2021

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ocasionada por la COVID-19, que veio reconhecer uma série de medidas para fazer face à pandemia. De

entre as medidas, salienta-se a autorização especial de contratação de trabalhadores da área da saúde

concedida às comunidades autónomas (artigo 2).

A título exemplificativo e na comunidade de Madrid, está disponível informação estatística sobre o número

de funcionários dos serviços de saúde nas diferentes carreiras e nas diversas modalidades jurídicas. Da

análise dos dados disponibilizados verifica-se um acréscimo de 13,63% do número de funcionários entre

dezembro de 2019 e dezembro de 202010

.

Das pesquisas efetuadas não foram localizadas quaisquer medidas especiais relativas à forma de contratar

trabalhadores para os serviços de saúde nem sobre a alteração da sua situação jurídica.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Foi promovida a apreciação pública, pelo período de 30 dias, conforme ficou referido no ponto III através de

Separata publicada em 16/02/2021 [Separata n.º 43/XIV/2.ª, 2021.02.16].

Os contributos remetidos podem ser consultados.na página da iniciativa.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

De acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), junta

pelo autor, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra, dado que a totalidade das

categorias e indicadores analisados, assumem essa valoração.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico

COSTA, Ana Rita Reis – Precariedade e stress laboral [Em linha]: um estudo em profissionais de

saúde. Porto: [s.n.], 2013. [Consult. 15 fev. 2021]. Disponível em WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=133276&img=19764&save=true>.

Resumo: «A prestação de cuidados de saúde é uma área sensível de atuação uma vez que os

profissionais de saúde consistem num grupo de profissionais que por si só constituem um grupo de maior

risco, pois estão sujeitos a situações de maior exaustão emocional, lidando diariamente com situações

stressantes, tais como a doença ou a própria morte de pacientes.

O presente estudo tem como objetivo principal analisar as implicações das relações jurídico-laborais

precárias nos profissionais de saúde, analisando os potenciais efeitos negativos que esta situação pode gerar

a nível psicológico e a nível físico, podendo gerar situações de stress ocupacional ou até mesmo de

esgotamento (Síndrome de Burnout), podendo ainda refletir-se ao nível de eficácia e qualidade do trabalho

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Em dezembro de 2019 existiam 73 570 funcionários nos serviços de saúde madrilenos enquanto que em dezembro de 2020 esse número ascendeu a 83 597.