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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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cálculo analisar os rendimentos do ano transato. As dificuldades que milhares de estudantes do ensino

superior vivem hoje tornam o pagamento de propinas, da prestação de um quarto ou das inúmeras taxas e

emolumentos uma tarefa impossível.

Os esforços que estão a ser feitos não chegam a todos os estudantes. Os mecanismos criados até então

dependem, em grande medida, da boa vontade de algumas instituições de ensino superior e dos seus

respetivos Serviços de Ação Social que, sem um reforço de verbas por parte do Governo, não dão resposta a

muitos estudantes. Neste grupo de estudantes desapoiados, incluímos os estudantes internacionais que, para

além de estarem enquadrados num regime que os obriga a uma cobrança de propinas com valores que

chegam ao dobro ou ao triplo dos praticados aos estudantes nacionais, vêm a sua situação económica e social

agravada por falta de meios de apoio complementares.

O regresso de parte destes estudantes ao seu país de origem é um facto que se tem vindo a adensar nas

últimas semanas. Para além dos mecanismos de apoio social que precisam de ser alargados a este universo,

é necessário ao mesmo tempo encontrar uma solução entre as instituições de ensino superior, o Ministério dos

Negócios Estrangeiros, o Ministério da Administração Interna e os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras para

não penalizar todos aqueles que escolheram Portugal para se formarem e hoje vivem uma situação

desesperante.

À crise social e económica que assolou o ensino superior, é preciso responder com investimento público,

mecanismos de emergência, sentido de responsabilidade social e comprometimento com o serviço público.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Congele, com efeitos imediatos, o pagamento das prestações das propinas, de taxas e emolumentos

em todas as instituições de ensino superior públicas durante o atual ano letivo;

2 – Promova uma campanha de informação e sensibilização para a utilização do Mecanismos

Extraordinário de Regularização de Dívidas de Propinas, aprovado pela Assembleia da República;

3 – Crie, através da Direção-Geral de Educação e Ciência, um complemento extraordinário de bolsa de

ação social:

a) Para os atuais beneficiários da bolsa de ação social;

b) Para novos estudantes, tendo em conta os rendimentos do ano de 2020;

c) Com efeito durante o atual ano letivo;

4 – Prepare, em conjunto com a Direção-Geral de Educação e Ciência, para o próximo ano letivo, uma

alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Ação Social no Ensino Superior que possibilite a análise

dos rendimentos do atual ano civil para efeitos de cálculo de bolsa;

5 – Lance um Programa de distribuição de computadores portáteis, tablets e outros instrumentos

tecnológicos a todos os estudantes que deles necessitem;

6 – Contratualização de rede de internet móvel, com reforço de rede e de dados disponíveis para

professores e estudantes que comprovem não usufruir desse serviço em casa/residência;

7 – Contrate psicólogos para os Serviços de Ação Social;

8 – Contratualize com o SNS de serviços de saúde mental para reforço desse apoio no ensino superior;

9 – Faça cumprir o estipulado na Lei do Orçamento do Estado para 2021 (Lei n.º 75-B/2020),

nomeadamente no seu artigo 259.º «Prorrogação do prazo para entrega e apresentação de teses ou

dissertações»;

10 – Congele qualquer cobrança e/ou aumento no valor da propina cobrada a estudantes internacionais;

11 – Prorrogue as renovações dos vistos dos estudantes internacionais até ao final do ano letivo, em

coordenação com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Assembleia da República, 18 de fevereiro de 2021.