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Nos serviços públicos continuam também a aplicar-se as regras de atendimento

prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo

das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos

serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos

edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que

envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos

funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras

é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja

impraticável.

Mantém-se também em vigor, como acima referido, com as necessárias adaptações

tendo em conta a regulamentação do estado de emergência em vigor, a Resolução do

Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e

recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de

atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19,

impondo-se, nesta fase, a marcação dos serviços de atendimento presencial (mantendo-

se os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos),

assim como as regras indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e

proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-se também

a dispensa de marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016,

sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado.

O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi

conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro – que determina a aceitação

de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados

emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução,

documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as

licenças e autorizações) até 31 de março de 2021, ou após esta data desde que o seu

titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação – não

sofreu alterações.

No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a

entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,

– serviço disponível em mais de 580 EC –, levantamento nos Quiosques Cidadão), o

Governo promoveu, em setembro, a implementação de duas novas medidas:

⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de

setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e

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