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O empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação

necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Quando tal

disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o teletrabalho pode

ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador

a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do

teletrabalho.

As funções não são compatíveis com o teletrabalho nas seguintes situações:

• Trabalhadores que prestam atendimento presencial;

• Trabalhadores diretamente envolvidos na Presidência Portuguesa do Conselho

da União Europeia;

• Trabalhadores relativamente aos quais assim seja determinado pelos membros

do Governo responsáveis pelos respetivos serviços, ao abrigo do respetivo poder

de direção.

No caso das deslocações dos trabalhadores no âmbito do desempenho de atividades

profissionais, é exigida declaração emitida pela entidade empregadora que ateste estar

em causa uma deslocação autorizada, tendo em conta a incompatibilidade da atividade

desempenhada com o teletrabalho.

Organização do atendimento e serviços públicos

Como referido, a evolução da situação epidemiológica e o elevado número de pessoas

infetadas, a par de outras medidas adotadas para reduzir a propagação da doença

COVID-19, determinou o encerramento das Lojas de Cidadão a partir de 22 de janeiro

de 2021, para evitar concentrações de pessoas, protegendo, assim, utentes e

trabalhadores. Mantém-se, todavia, o atendimento presencial, mediante marcação, na

rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através

dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas (artigo 31.º

do Decreto n.º 3-A/2021, de 19 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto n.º 3-

C/2021, de 22 de janeiro, cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto n.º 3-D/2021, de 29

de janeiro).

Os serviços públicos continuam, ainda assim, a privilegiar as respostas nos canais

digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço feito ao longo dos últimos meses,

bem como o incentivo do uso desses canais.

10 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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