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10 DE MARÇO DE 2021

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a seguinte redação:

«Artigo 19.º

Candidaturas de grupos de cidadãos

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – (Revogado.)

5 – Os grupos de cidadãos eleitores que apresentem candidatura simultaneamente aos órgãos

câmara municipal e assembleia municipal podem apresentar candidatura aos órgãos de todas ou parte

das freguesias do mesmo concelho.

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – O tribunal competente para a receção da lista pode promover por amostragem a verificação da

autenticidade das assinaturas e da identificação dos proponentes da iniciativa.

Artigo 20.º

Local e prazo de apresentação

1 – As listas de candidatos são apresentadas perante o juiz do juízo de competência genérica com

jurisdição no respetivo município, salvo quando o mesmo esteja abrangido por juízo local cível, caso em que

as listas são apresentadas perante o respetivo juiz, até ao 30.º dia anterior à data do ato eleitoral.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

......................................................................................................................................................................... .

Artigo 23.º

Requisitos gerais da apresentação

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – A identificação do grupo de cidadãos eleitores deve cumprir os seguintes requisitos:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) A denominação dos grupos de cidadãos eleitores apenas pode integrar um nome de pessoa singular se

este for o do primeiro candidato ao respetivo órgão, salvo no caso dos grupos de cidadãos eleitores

simultaneamente candidatos a mais de um órgão, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 19.º;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e)Os símbolos e as siglas de diferentes grupos de cidadãos eleitores candidatos na área geográfica do

mesmo concelho devem ser distintos, salvo nos casos do n.º 5 do artigo 19.º;

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – (Revogado.)

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

11 – ................................................................................................................................................................. .