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10 DE MARÇO DE 2021

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Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Luís Marques e Liliane Sanches da Silva (DAC), João Carlos Oliveira (BIB), Maria João Godinho e Filipa Paixão (DILP) e Patrícia Pires (DAPLEN). Data: 18 de fevereiro de 2021.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A proposta de lei em apreço tem por finalidade eliminar a possibilidade de bloqueio geográfico

(geoblocking) ou outras formas de discriminação no acesso dos consumidores a qualquer interface online, por

razões associadas, direta ou indiretamente, com o local de residência ou de estabelecimento do consumidor

no território nacional.

Está subjacente que os comerciantes têm a obrigação de disponibilizar condições de entrega dos seus

bens ou serviços para a totalidade do território nacional, bem como não aplicar diferentes condições no âmbito

de operações de pagamento.

É referido, na exposição de motivos, que os consumidores das Regiões Autónomas, da Madeira e dos

Açores, são, em diversos casos, impedidos de concretizar as suas compras após comunicação do seu

domicílio, ou, similarmente, avisados da indisponibilidade de envio de bens para as ilhas. Considera-se, ainda,

que as mencionadas práticas discriminatórias aprofundam as desigualdades das regiões ultraperiféricas e

poem em causa o princípio da continuidade territorial. Igualmente, enuncia-se o desconhecimento do trabalho

de fiscalização, no âmbito do comércio eletrónico, efetuado pela Autoridade de Segurança Alimentar e

Económica (ASAE), ou da assistência ao consumidor ao encargo do Centro Europeu do Consumidor.

Os proponentes defendem a necessidade de uma alteração legislativa que salvaguarde as regiões

ultraperiféricas no acesso ao mercado único digital, reforce as ações de fiscalização do comércio eletrónico,

promova uma maior divulgação dos direitos dos consumidores decorrentes da aplicação do regulamento

europeu contra o geoblocking e garanta que esta legislação comunitária se aplica, integralmente e sem

qualquer discriminação, nas regiões autónomas.

Finalmente, a proposta de lei também contempla a publicação de um relatório anual, a elaborar pelo

ministério com a tutela da área económica, que descreva e quantifique a atividade fiscalizadora

desencadeada.

 Enquadramento jurídico nacional

O Regulamento (UE) 2018/302, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2018

(também conhecido como Regulamento Geoblocking, adiante abreviadamente designado Regulamento) tem

por objetivo contribuir para o correto funcionamento do mercado interno, evitando o bloqueio geográfico

injustificado e outras formas de discriminação baseadas, direta ou indiretamente, na nacionalidade, no local de