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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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por uma das companhias ‘low cost’ [a Ryanair] que potencialmente operarão no Montijo».

Por todas as razões, esta decisão não poderia ter sido tomada sem uma Avaliação Ambiental Estratégica

que, de acordo com os critérios previstos pelo Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, é exigível em todas as decisões de localizações relativas a grandes

projetos com incidência territorial.

O aeroporto do Montijo é, sob todas as perspetivas, uma solução low cost, de curto prazo, uma imposição

às populações de uma decisão sem garantias económicas, ambientais e sociais e que não corresponde aos

interesses estratégicos do país. A quem serve esta decisão? O ex-Ministro Pedro Marques foi o primeiro a

responder quando afirmou que «a privatização da ANA comprometeu a construção de um novo aeroporto».

A ANA, privatizada em 2013 para um encaixe rápido de 3080 milhões, já deu dividendos à Vinci que

equivalem a 37,5% do valor de compra. Para manter rentabilidade precisa de aumentar a capacidade

aeroportuária durante o período da sua concessão (até 2062) mas investir em soluções para lá desse

horizonte. Acresce que, por coincidência, a Vinci é acionista da Lusoponte, concessionária da ponte Vasco da

Gama, da ponte 25 de Abril e de qualquer outra ponte rodoviária que se venha a construir entre Vila Franca de

Xira e a foz do Tejo.

A responsabilidade do Parlamento é obrigar ao cumprimento dos instrumentos legais de gestão territorial e

proteção ambiental, zelar pelo interesse estratégico do controle público da capacidade aeroportuária do país e

pela segurança e saúde das populações antes que seja tomada uma decisão à medida dos interesses de uma

multinacional privada de capital estrangeiro.

A recente decisão do Governo de realizar um Avaliação Ambiental Estratégica que inclui a opção Montijo,

ao mesmo tempo que altera a lei para contornar a falta de parecer positivo de três municípios afetados, razão

para o indeferimento liminar do regulador (ANAC) não satisfaz essas preocupações.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Revogue o projeto de expansão do aeroporto Humberto Delgado e a construção do aeroporto

complementar do Montijo;

2 – Proceda à realização de uma avaliação ambiental estratégica sobre os projetos alternativos

necessários à capacidade aeroportuária do país.

Assembleia da República, 10 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

(*) O título e texto iniciais foram substituídos a pedido do autor da iniciativa a 10 de março de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 44 (2020-

01-31].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 940/XIV/2.ª (**)

(RECOMENDA AO GOVERNO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS JUNTAS MÉDICAS PARA

CONFIRMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE INCAPACIDADE EM PROCESSO DE REPARAÇÃO DE DOENÇA

PROFISSIONAL)

A realização de juntas médicas para confirmação e graduação de incapacidade em processo de reparação

de doença profissional tem vindo a ser concentrada em Lisboa. A justificação dada pela Caixa Geral de