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25 DE MARÇO DE 2021

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instrumento para a «liberdade intelectual», a verdade é que não há efetiva liberdade de criação e produção

científica e intelectual enquanto se mantiver o garrote da precariedade para quem trabalha.

Na prática, o atual estatuto do bolseiro tem permitido utilizar milhares de técnicos e investigadores sem a

devida retribuição, com base em vínculos precários. Tendo em conta que estes trabalhadores científicos

produzem efetivamente trabalho, imaterial e material, é da mais elementar justiça que lhes seja garantido um

contrato, com estatuto legal de natureza jurídico-laboral.

A principal proposta contida no presente projeto de lei é a substituição do regime de bolsas, atualmente

vigente, por contratos de trabalho que garantam um efetivo vínculo entre o investigador e a instituição onde

presta trabalho.

O objetivo é erradicar o recrutamento via bolsas de investigação para suprir necessidades de trabalho das

instituições do SCTN. Urge garantir que quem exerce a profissão de investigador, independentemente do estádio

da carreira em que se encontre usufrua dos direitos que resultam da existência de um contrato de trabalho,

incluindo o direito à segurança social.

Assim, o objetivo do projeto de lei do PCP é eliminar da lei a figura do «bolseiro de investigação» tal como

hoje existe, assumindo que a esmagadora maioria dos atuais bolseiros são objetivamente trabalhadores por

conta de outrem.

Defendemos também que esta integração deverá ser realizada de forma gradual, tendo em conta o número

de bolsas de investigação e respetivas renovações, tal como a sucessão das mesmas.

Nenhum sistema público de investigação e ciência se pode construir com base na desvalorização do trabalho,

imposição de trabalho não remunerado e na ausência de direitos fundamentais no trabalho e na vida.

Sucessivos governos têm optado pela «bolsa» para impedir o acesso e a integração na carreira de

investigação, permitindo pagar a um custo muito baixo mão-de-obra altamente qualificada, negando direitos

sócio laborais fundamentais. Esta opção visa diminuir os custos do trabalho, degradar as condições de trabalho

e agravar os instrumentos de exploração dos trabalhadores altamente qualificados que integram o SCTN.

Em Portugal, cerca de metade dos trabalhadores científicos – 25 000 investigadores a tempo integral – tem

vínculos precários. Para além do prejuízo individual e familiar para cada um dos trabalhadores, esta opção

política de desvalorização do trabalho científico no recrutamento de mão-de-obra altamente especializada é,

simultaneamente, causa de uma degradação da estrutura do SCTN e de minimização do seu papel na economia,

desenvolvimento e soberania do País.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável ao pessoal de investigação científica em formação.

2 – Aprova ainda um regime transitório de integração de investigadores que preencham necessidades

permanentes das instituições do sistema científico e tecnológico nacional, doravante designado por SCTN, e

dos bolseiros de investigação científica que não se encontrem em formação.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – O regime aprovado pela presente lei aplica-se à contratação de investigadores em formação em

instituições do SCTN no âmbito de:

a) Trabalhos de investigação tendentes à obtenção dos graus académicos de mestrado não integrado em

áreas estratégicas previamente definidas e de doutoramento;