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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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2 – O processo de contratação deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identificação, bem como o título de residência, certificado de residência

permanente ou estatuto de residente de longa duração, se aplicável.

b) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de

contratação, nomeadamente certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final

e com as classificações em todas as disciplinas realizadas;

c) Plano de trabalhos a desenvolver;

d)Curriculum vitae do candidato;

e) Parecer do orientador, incluindo nome e endereço de e-mail ou forma de contacto, assumindo este a

responsabilidade pelo programa de trabalhos, pelo enquadramento, acompanhamento e supervisão, e pela

qualidade das atividades previstas, se aplicável;

f) Curriculum vitae resumido do orientador, incluindo lista de publicações e criações científicas, e experiência

anterior de orientação e ou enquadramento de investigadores, se aplicável;

g) Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos

de investigação ou as atividades de formação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento

do trabalho;

h) Documento comprovativo da aceitação o candidato por parte da instituição que conferirá o grau académico,

ou de aceitação do candidato no programa doutoral em que a candidatura se insira;

i) Documento atualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo,

funções e carga horária letiva média anual, se aplicável, podendo substituí-lo ou declaração sob compromisso

de honra caso não exista qualquer atividade profissional ou prestação de serviços;

j) Facultativamente, cartas de recomendação.

3 – Para a contratação prevista no artigo 13.º que prevê a contratação para a obtenção do grau académico

de doutor em empresas, são ainda exigidos os seguintes documentos:

a) Cópia da certidão do registo comercial da empresa onde decorrerão os trabalhos de investigação;

b) Documentos comprovativos de que a empresa tem a situação regularizada relativamente a dívidas por

impostos e a contribuições para a segurança social, podendo estes ser substituídos pela autorização de consulta

das referidas situações contributivas;

c) Parecer do orientador designado pela empresa, incluindo nome e endereço e-mail ou forma de contacto,

assumindo este a responsabilidade pela supervisão empresarial do plano de trabalhos;

d) Curriculum vitae resumido do orientador designado pela empresa;

e) Documento comprovativo da aceitação do candidato por parte da empresa onde decorrerão os trabalhos

de investigação, a qual assume em parceria o papel de entidade financiadora e de acolhimento, garantindo as

condições necessárias ao bom desenvolvimento do plano de trabalhos;

f) Descrição da contribuição do trabalho de investigação para o aumento da competitividade da empresa;

g) Declaração da empresa assumindo o cofinanciamento do contrato;

h) Acordo tripartido entre a universidade, a empresa e o contratado que regule a titularidade dos direitos de

propriedade intelectual e de propriedade industrial resultantes da investigação, bem como outros deveres

específicos de cada uma das partes, se os houver.

4 – Os documentos previstos no presente artigo devem ser submetidos eletronicamente aquando da

candidatura.

Artigo 8.º

Critérios de seleção

1 – A seleção dos candidatos para efeitos dos contratos previstos na presente lei realiza-se através da