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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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Artigo 23.º

Publicação das listas

1 – (…).

2 – (…).

3 – Na data da eleição, as candidaturas sujeitas a sufrágio são novamente publicadas por editais afixados à

porta e no interior das assembleias de voto.

(…)

Artigo 29.º

Desistência de candidatura

1 – Qualquer candidato pode desistir da candidatura até setenta e duas horas antes do primeiro dia da

eleição, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, apresentada ao Presidente do

Tribunal Constitucional.

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

(…)

Artigo 31.º

Assembleia de voto

1 – (…).

2 – (…).

3 – Até ao 35.º dia anterior à eleição, o presidente da câmara municipal decide os pedidos de

desdobramentos previstos no número anterior, comunicando-os imediatamente à correspondente junta de

freguesia e aos serviços da administração eleitoral.

4 – (…).

(…)

Artigo 32.º

Data e horário das assembleias de voto

1 – As assembleias de voto reunir-se-ão na data marcada para a eleição, na hora de início da eleição, em

todo o território nacional.

2 – No estrangeiro, as assembleias de voto reúnem-se nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º.

(…)

Artigo 34.º

Editais sobre as assembleias de voto

1 – Até ao 15.º dia anterior à eleição, os presidentes das câmaras municipais, por editais afixados nos lugares

de estilo, anunciam o dia, a hora e os locais em que se reunirão as assembleias de voto e os desdobramentos

e anexações destas, se a eles houver lugar.

2 – (…).