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25 DE MARÇO DE 2021

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3 – (…).

(…)

Artigo 37.º

Designação dos delegados das candidaturas

1 – Até ao vigésimo sétimo dia anterior à eleição, os candidatos ou os mandatários das diferentes

candidaturas indicam, por escrito, ao presidente da câmara municipal, ou às autoridades diplomáticas e

consulares, tantos delegados e tantos suplentes quantas as secções de voto em que haja sido desdobrada a

assembleia de voto.

2 – A designação dos delegados e suplentes das mesas de voto antecipado em mobilidade efetua-se no

vigésimo sétimo dia anterior à eleição.

3 – (…).

4 – (…).

Artigo 38.º

Designação dos membros das mesas

1 – Até ao vigésimo segundo dia anterior à eleição, o presidente da câmara municipal designa de entre os

cidadãos eleitores inscritos em cada assembleia ou secção de voto os que devem fazer parte das mesas das

assembleias ou secções de voto.

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – Até ao décimo segundo dia anterior à eleição, o presidente da câmara municipal lavra o alvará de

nomeação dos membros das mesas das assembleias de voto e comunica as nomeações às juntas de freguesia

competentes.

6 – (…).

7 – Tratando-se de assembleias de voto que reúnam fora do território nacional, o edital a que se refere o n.º

3 será afixado à porta das instalações onde as mesmas devam reunir na data da eleição.

8 – (…).

9 – (…):

a) (…);

b) (…).

10 – (…).

(…)

Artigo 40.º-A

Dispensa de atividade profissional

1 – Os membros das mesas das assembleias de voto gozam do direito a dispensa de atividade profissional

na data da realização da eleição e no dia seguinte, sem prejuízo de todos os seus direitos e regalias, incluindo

o direito à retribuição, devendo para o efeito comprovar o exercício das respetivas funções.

2 – (…).

(…)