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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

76

Artigo 3.º

Aditamento à Lei Eleitoral do Presidente da República

É aditado à Lei Eleitoral do Presidente da República, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio,

o artigo 80.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 80.º-A

Encerramento do primeiro dia de votação

1 – Quando a votação decorra em dois dias, no primeiro dia de votação, após o encerramento da votação a

mesa da assembleia ou secção de voto elabora uma ata das operações efetuadas, contendo o número de

votantes, contados pelas descargas efetuadas nos cadernos de recenseamento, e quaisquer ocorrências que

dela devam constar nos termos gerais.

2 – No período que intermedeia o fim do primeiro dia de votações e o início do segundo dia de votações, o

material eleitoral, incluindo as urnas e os boletins de voto, permanece na respetiva mesa de voto, à guarda das

forças de segurança.»

Artigo 4.º

Alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República

Os artigos 9.º, 13.º, 20.º, 39.º, 40.º, 41.º, 43.º, 46.º, 47.º, 48.º, 52.º, 53.º 58.º, 74.º, 79.º-C, 79.º-D, 79.º-E, 79.º-

G, 81.º, 85.º, 86.º, 87.º, 89.º, 90.º, 95.º, 97.º, 100.º, 106.º-E, 106.º-I, 106.º-J, 107.º e 141.º da Lei Eleitoral para a

Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua redação atual, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 9.º

Obrigatoriedade de suspensão do mandato

Desde a data da apresentação de candidaturas e até à data das eleições os candidatos que sejam

presidentes de câmaras municipais ou que legalmente os substituam não podem exercer as respetivas funções.

(…)

Artigo 13.º

Número e distribuição de Deputados

1 – (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – Quando as eleições sejam marcadas com antecedência inferior a 60 dias, a Comissão Nacional de

Eleições faz publicar o mapa com o número e a distribuição dos Deputados entre os 55 e os 53 dias anteriores

à data marcada para a realização das eleições.

6 – (…).

(…)

Artigo 20.º

Data das eleições

1 – A eleição pode decorrer num só dia ou em dois dias consecutivos, recaindo um dos dias de eleição