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25 DE MARÇO DE 2021

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num domingo ou feriado nacional, decorrendo a votação num mínimo de 11 e máximo de 22 horas, num

período contínuo em cada dia, nunca se iniciando antes das 8h, nem terminando após as 19h de cada

dia.

2 – A data e o horário da eleição são os mesmos em todos os círculos eleitorais.

3 – No estrangeiro, a votação presencial inicia-se no dia anterior ao primeiro dia marcado para a eleição no

território nacional e encerra-se no último dia marcado para a eleição.

4 – No estrangeiro, a votação presencial no dia anterior ao primeiro dia marcado para a eleição decorre

entre as 8 e as 19 horas locais e, no dia ou dias da eleição, das 8 horas até à hora limite do exercício do direito

de voto em território nacional, competindo à mesa da assembleia de voto, com a colaboração dos delegados

dos candidatos, garantir as condições de liberdade de voto durante os dias de votação e as suas interrupções,

bem como a inviolabilidade das urnas eleitorais, que são seladas no início das operações eleitorais.

(…)

Artigo 39.º

Desistência

1 – É lícita a desistência da lista até quarenta e oito horas antes da data das eleições.

2 – (…).

3 – (…).

Artigo 40.º

Assembleias de voto

1 – (…).

2 – (…).

3 – Até ao 35.º dia anterior à data da eleição, o presidente da câmara municipal decide os pedidos de

desdobramentos previstos no número anterior, comunicando-os imediatamente à correspondente junta de

freguesia e aos serviços da administração eleitoral.

4 – (…).

5 – (…).

Artigo 41.º

Data e horário das assembleias de voto

1 – As assembleias de voto reunir-se-ão na data marcada para a eleição, na hora de início da eleição, em

todo o território nacional.

2 – No estrangeiro, as assembleias de voto reúnem nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 20.º.

(…)

Artigo 43.º

Editais sobre as assembleias de voto

1 – Até ao 15.º dia anterior à data das eleições os presidentes das câmaras municipais ou das comissões

administrativas municipais anunciam, por editais afixados nos lugares do estilo, o dia ou dias, a hora e os locais

em que se reúnem as assembleias de voto e os desdobramentos e anexações destas, se a eles houver lugar.

2 – (…).

3 – (…).

(…)