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31 DE MARÇO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 595/XIV/2.ª (1)

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

O observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e

rurais que ocorram no território nacional (OTI) foi criado na sequência da aprovação da Lei n.º 56/2018, de 20

de agosto. Este observatório tem como missão proceder a uma avaliação independente dos incêndios florestais

e rurais que ocorram em território nacional, prestando apoio científico às comissões parlamentares com

competência em matéria de gestão integrada de incêndios rurais, proteção civil, ordenamento do território,

agricultura e desenvolvimento rural, floresta e conservação da natureza.

Por decisão unânime da Assembleia da República, ocorreram já duas prorrogações do mandato do OTI, a

primeira até 31 de dezembro de 2019 e a segunda até 31 de dezembro de 2020. Durante o seu mandato, ao

longo de dois anos, o OTI produziu dezenas de documentos, nomeadamente Estudos Técnicos, Relatórios,

Notas Informativas, Pareceres e Memorandos, focados em múltiplas matérias especificas no domínio do Sistema

de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), do Sistema de Proteção Civil, mas também sobre medidas

concretas de política florestal.

O OTI tem respondido de forma eficiente à sua missão e desempenhado um papel essencial para as funções

da Assembleia da República, em especial para as comissões parlamentares que trabalham matérias de

prevenção e combate a incêndios e de ordenamento florestal.

De salientar que a emissão de um Parecer sobre o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais

(PNGIFR) faz parte da missão do OTI, tendo este produzido e publicado um Parecer sobre a estratégia, mas

apenas a apresentação do PNGIFR pelo Governo apenas ocorreu durante o ano de 2021, já depois do fim do

mandato do OTI.

O PNGIFR encontra-se em discussão pública até 21 de março e faz sentido que o OTI, tendo sido criado

com a pretensão de se pronunciar sobre o PNGIFR, possa fazer essa análise. Assim, esta iniciativa legislativa

pretende dar continuidade, por um período de 2 meses, do mandato do OTI para que materialize a análise ao

PNGIFR.

Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, os Deputados signatários

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo único

Prorrogação da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e

avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º

56/2018, de 20 de agosto

A presente lei procede à prorrogação da vigência, por um período de sessenta dias após a sua publicação,

do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e

rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º

1/2019, de 9 de janeiro.

Palácio de São Bento, 31 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados: Alexandra Vieira (BE) — Beatriz Gomes Dias (BE) — Catarina Martins (BE)

— Fabíola Cardoso (BE) — Isabel Pires (BE) — Joana Mortágua (BE) — João Vasconcelos (BE) — Jorge Costa

(BE) — José Manuel Pureza (BE) — José Maria Cardoso (BE) — José Moura Soeiro (BE) — Luís Monteiro (BE)

— Maria Manuel Rola (BE) — Mariana Mortágua (BE) — Moisés Ferreira (BE) — Nelson Peralta (BE) — Pedro

Filipe Soares (BE) — Ricardo Vicente (BE) — Sandra Cunha (BE) — André Silva (PAN) — Bebiana Cunha (Pan)

— Inês de Sousa Real (PAN).