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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 30 de março de 2021.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto no

artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 716/XIV/2.ª (PCP)

Altera os prazos para a realização de assembleias gerais

Data de admissão: 09 de março de 2021

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Rita Nobre (DAC), Lia Negrão (DAPLEN), Teresa Montalvão e Belchior Lourenço (DILP). Data: 25 de março de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A presente iniciativa visa alterar, devido a circunstâncias excecionais, os prazos legal e estatutariamente

estabelecidos para a realização de assembleias gerais para efeitos de aprovação de contas do ano transato a

efetuar por parte das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas.

Na exposição de motivos da iniciativa, os autores afirmam que, atendendo à situação pandémica atualmente

vivida, as declarações de Estado de Emergência, apresentadas pelo Presidente da República, têm vindo a ser

sucessivamente renovadas pela Assembleia da República, tendo sido neste contexto decretado, pelo Decreto

n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro1, o dever de confinamento obrigatório, à semelhança do estabelecido pelo Decreto

n.º 2-A/2020, de 20 de março.

Sucede que tal imposição, na ótica dos proponentes da iniciativa, não só impede o normal cumprimento de

algumas das obrigações societárias dentro dos prazos legal e estatutariamente previstos para o efeito (entre as

quais a realização da assembleia geral anual, nos termos previsto no artigo 376.º do Código das Sociedades

Comerciais), como também ocasiona um concentrar de forças e energias, por parte dos diversos empresários,

no sentido da manutenção dos seus negócios, encontrando-se, aliás, os contabilistas certificados,

1 Diploma consolidado retirado do sítio na Internet do Diário da República Eletrónico (https://dre.pt/). Todas as referências legislativas são feitas para o portal oficial do Diário da República Eletrónico, salvo indicação em contrário.