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31 DE MARÇO DE 2021

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A iniciativa estabelece como data de entrada em vigor o «dia seguinte à sua publicação»(artigo 3.º), estando,

assim, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, que prevê que os atos legislativos

«entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início da vigência verificar-se no próprio

dia da publicação».

Na presente fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não suscita outras questões em face da lei

formulário.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados da União Europeia: Espanha e França.

ESPANHA

O contexto legal atinente à matéria em apreço decorre da aplicação do artículo 35 do Real Decreto-ley

34/2020, de 17 de noviembre, de medidas urgentes de apoyo a la solvencia empresarial y al sector energético,

y en materia tributaria. A alteração extraordinária, aplicável a entidades enquadradas no artículo 1 do Real

Decreto Legislativo 1/2010, de 2 de julio6, define os termos das convocatórias (aplicabilidade dos meios

telemáticos, votos à distância) das denominadas junta general, assembleias de associados o de sócios,

aplicados às Sociedades Anónimas (alínea a) do n.º 1), às Sociedades de Responsabilidade Limitada e

comanditaria por acciones (alínea b) do n.º 1) e às restantes personalidades jurídicas de direito privado

(associações, sociedade civil e sociedades cooperativas).

Adicionalmente, cumpre ainda referir que a presente metodologia de adaptação ao contexto pandémico,

ocorrida durante o período homólogo de 2020, foi enquadrada nos termos do artículo 407 do Real Decreto-ley

8/2020, de 17 de marzo,de medidas urgentes extraordinarias para hacer frente al impacto económico y social

del COVID-19.

FRANÇA

O contexto legal atinente à matéria em apreço decorre da aplicação da Loi n.º 2020-290, du 23 mars 20208,

d'urgence pour faire face à l'épidémie de covid-19(1), nomeadamente nos termos do disposto na alínea f) do 2.º

do seu article 119.

Em função dos termos definidos no diploma supracitado, verificou-se a publicação da Ordonnance n.º 2020-

321, du 25 mars 202010, portant adaptation des règles de réunion et de délibération des assemblées et organes

dirigeants des personnes morales et entités dépourvues de personnalité morale de droit privé en raison de

l'épidémie de covid-19. Este diploma define que as entidades previstas no seu article 1 podem adaptar as regras

de participação das assembleias gerais, nos termos do seu artícle 4, nomeadamente através da utilização de

meios telefónicos ou audiovisuais, assim como as regras de participação e votação. O horizonte temporal do

diploma ora referenciado é definido nos termos do seu article 11, tendo a sua produção de efeitos sido

prorrogada até 31 de julho de 2021, através do disposto no article 1 do Décret n.º 2021-255, du 9 mars 2021.

5 «Medidas extraordinárias aplicables a las personas jurídicas de Derecho privado». Artigo consolidado retirado do portal oficial boe.es. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a Espanha são feitas para o referido portal, salvo referência em contrário. 6 «Real Decreto Legislativo 1/2010, de 2 de julio, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley de Sociedades de Capital». 7 «Medidas extraordinárias aplicables a las personas jurídicas de Derecho privado». 8 Diploma consolidado retirado do portal oficial legifrance.gouv.fr. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a França são feitas para o referido portal, salvo referência em contrário. 9 «Simplifiant et adaptant les conditions dans lesquelles les assemblées et les organes dirigeants collégiaux des personnes morales de droit privé et autres entités se réunissent et délibèrent ainsi que les règles relatives aux assemblées générales». 10 «Ordonnance n.º 2020-321, du 25 mars 2020, portant adaptation des règles de réunion et de délibération des assemblées et organes dirigeants des personnes morales et entités dépourvues de personnalité morale de droit privé en raison de l'épidémie de covid-19».