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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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(1) O título e o texto iniciais da iniciativa foram substituídos a pedido do autor a 31 de março de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 41

(2020.12.09)]

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PROJETO DE LEI N.º 716/XIV/2.ª

(ALTERA OS PRAZOS PARA A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS GERAIS)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião do Deputado relator

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nota Prévia

1 – A iniciativa legislativa deu entrada na mesa da Assembleia da República em 2021/03/05.

2 – Por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Economia,

Inovação, Obras Públicas e Habitação em 2021/03/09, no cumprimento do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento

da Assembleia da República (RAR), em conexão com a 10.ª Comissão.

3 – Em 2021/03/09 foi designada relatora a Deputada Márcia Passos.

4 – Nos termos do artigo 131.º do RAR foi elaborada pelos serviços a respetiva nota técnica em 2021/03/25.

I – Considerandos

A iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP visa a alteração dos prazos legais e estatutariamente

estabelecidos para a realização de assembleias gerais, para efeitos de aprovação de contas do ano transato, a

realizar por parte das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas, invocando para o efeito a

existência de circunstâncias excecionais.

Por força da situação pandémica que o País atravessa, e das sucessivas declarações de Estado de

Emergência propostas pelo Presidente da República, e aprovadas pela Assembleia da República, vigoram à

data o dever de confinamento obrigatório da população e o condicionamento total ou parcial de diversas

atividades sociais e empresariais.

Decorrendo destas imposições, e na ótica dos proponentes da iniciativa, não só está impedido o normal

cumprimento de algumas das obrigações societárias dentro das condições e dos prazos legais e

estatutariamente previstos para o efeito, – entre as quais a realização da assembleia geral anual das Sociedades

Comerciais-, como também se verifica um esforço e concentração excecionais por parte dos diversos

empresários, no sentido da manutenção dos seus negócios, e na identificação de potenciais mecanismos de