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6 DE ABRIL DE 2021

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5.3.2.2. Parte subterrânea O diâmetro do torrão deve ser igual ou superior a 3 vezes o perímetro do fuste, medido a 1 m do colo. A

altura do torrão deve ser igual ou superior ao diâmetro do torrão x 0,7. O acondicionamento deve ser o usado pelas normas internacionais: os torrões devem estar acondicionados com serapilheira envolvida por malha de arame degradável. A terra que forma o torrão deve ter estrutura franca argilosa.

5.3.2.3. Condições de produção As árvores com perímetro de 14 cm deverão ter pelo menos uma repicagem. As árvores com perímetros até

16/18 deverão ter pelo menos duas repicagens. Nos pontos seguintes estão as características indicadas para a produção em torrão e em contentor.

5.3.2.3.1. Em torrão

5.3.2.3.1.1. Nas coníferas a) Nas coníferas, o torrão deve ter as seguintes dimensões:

• O diâmetro deve ser igual ou superior a 0,2 x a altura da parte aérea; • A altura deve ter a medida do diâmetro x 1,2.

b) Os torrões devem estar acondicionados por malha de arame degradável envolvido em gesso e não devem

apresentar gretas.

5.3.2.3.1.2. Nas folhosas Relativamente às dimensões devem observar-se as mesmas condições referidas no ponto anterior. Nas

folhosas, dispensa-se o envolvimento do torrão em gesso, podendo ter envolvimento em serapilheira.

5.3.2.3.2. Em contentor O acondicionamento em contentor pode ser utilizado para todos os tipos de árvores. O contentor deve ter um

volume mínimo de 50 litros e ser suficientemente rígido para manter a forma do torrão. O envasamento deve ter ocorrido num período superior a um ano e inferior a dois. A planta deve estar no centro do contentor, não deve ter raízes espiraladas e não deve ter raízes à saída do dreno.

5.3.3. Inspeção fitossanitária e certificados de garantia As árvores provenientes de viveiros comerciais ou municipais devem apresentar-se em bom estado

fitossanitário sem sintomas de doenças e pragas. Os viveiros deverão apresentar cópia da última inspeção fitossanitária emitida por organismo oficial do país de origem. Nos casos necessários deverá ser também apresentado um certificado fitossanitário do controlo de eventuais doenças e pragas mais comuns, de acordo com as normas europeias.

5.4. Época de plantação Os trabalhos de plantação, sobretudo com árvores em «raiz nua», devem ser executados preferencialmente

nos meses de janeiro e fevereiro para a generalidade das espécies arbóreas, embora haja exceções para