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II SÉRIE-B — NÚMERO 110

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6.2. Método de execução da rega a) Quando houver rede de rega automatizada, esta é feita através de anel, com número de gotejadores

adequado às necessidades hídricas da árvore plantada/local onde está plantada. b) Nos casos em que não exista a solução indicada na alínea anterior, a rega deverá ser efetuada do seguinte

modo, considerando a localização das árvores, o acesso e estacionamento de viaturas:

• Nas vias com acesso a viaturas pesadas: com autotanque, que deverá possuir bomba hidráulica com

regulador de caudal e capacidade entre 6000 e 12 000 litros. • Nas vias sem acesso a viatura pesadas: com viatura ligeira, equipada com cisternas com capacidade

entre 1000 e 2000 litros, com auxílio de bidão. • Nas vias com pontos de água: através de mangueira. • Nos locais com acesso condicionado a viaturas e sem ponto de água: com auxílio de balde. • Em todas estas situações descritas, a rega deverá ser feita com o operador apeado, colocando a ponteira

ou ralo da mangueira próximo da caldeira, para evitar que a água e terra escorram para os pavimentos.

6.3. Dotação de água e intervalo de rega a) Nos casos em que não exista rede de rega automatizada, a dotação de água será de aproximadamente

50/60 litros por caldeira. b) O intervalo entre regas é geralmente de 10 em 10 dias, perfazendo uma média de três regas por mês.

Quando os índices de humidade no solo forem elevados ou as árvores apresentarem sinais de secura, dever-se-á alterar pontualmente a periodicidade e a dotação de rega.

c) Para a rega de arvoredo deverá ser usada preferencialmente água residual tratada, proveniente de Estações de Tratamento de Águas Residuais.

d) Os padrões de qualidade da água a reutilizar na rega quer em critérios agronómicos quer em critérios microbiológicos deverão ser de acordo com os estabelecidos pela legislação em vigor.

e) Devem ser seguidos a legislação, os regulamentos e as normas sobre as boas práticas recomendadas sobre esta matéria, com destaque para a norma portuguesa NP n.º 4434 – «Reutilização de águas residuais urbanas tratadas na rega» (IPQ, 2005), a recomendação n.º 2 da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos –«Utilização de águas residuais tratadas» (IRAR, 2007), e o guia de «Reutilização de Águas Residuais» (Monte e Albuquerque, 2010).

7. Sachas e mondas a) As mondas devem ser efetuadas de novembro a maio, ou sempre que se justificar pela existência de ervas

indesejáveis ao redor do colo das árvores. Devem ser executadas antes das ervas atingirem a maturação, evitando a queda de sementes. Nesta operação deve ser utilizado sacho ou pequena enxada, raspando a superfície do solo para retirar as ervas e os lixos existentes. Não devem ser utilizadas roçadoras nas caldeiras das árvores, exceto nas situações em que o tronco esteja protegido com material rígido.

b) As sachas têm como objetivo promover o arejamento e descompactação ao redor da zona do colo da árvore, devendo ser feitas antes do seu período vegetativo.

c) Em ambas as operações, a movimentação do solo não deve ser de molde a afetar o sistema radicular das árvores, não podendo por isso ultrapassar os 15 a 20 cm de profundidade.

8. Poda Em condições normais, as árvores desenvolvem-se em equilíbrio tanto acima quanto abaixo da superfície do

solo, sendo que os conflitos entre elas e as pessoas e/ou propriedades, acontecem normalmente como resultado dos processos naturais de crescimento e morte, ou como resultado dos danos causados pelas intempéries,