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II SÉRIE-B — NÚMERO 110

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algumas espécies exóticas, como, apenas como exemplo, Jacaranda mimosifolia e Tipuana tipu, cuja época adequada de plantação é nos meses de abril e maio.

5.5. Terra de plantação e fertilizantes a) A terra de plantação para as covas das árvores deverá ser de textura franca e rica em matéria orgânica

(MO), isenta de infestantes, pedras e materiais estranhos. Não devem ser aceites terras arenosas. b) Deve ser utilizado um fertilizante orgânico humificado, isento de materiais pesados e devidamente

certificado.

5.6. Tutoragem a) A tutoragem deve ser adequada ao tamanho e tipo da árvore, existindo no mercado especializado diversas

soluções, com 1, 2 ou 3 tutores ou esticadores. b) Para os exemplares a plantar em caldeira, que devem idealmente ter 16 cm de PAP, a tutoragem far-se-á

com 3 ou 4 varas de madeira com tratamento antifúngico. A altura das varas deverá ser de 2,5 m e o diâmetro de 6 a 8 cm. Os tutores devem ter uma superfície regular e de diâmetro uniforme. As varas devem ser enterradas 1 m no solo, ficando 1,5 m desde o colo da árvore ao ponto de amarração e ligadas entre si com traves de 40 a 60 cm de comprimento ou com outra estrutura, nomeadamente metálica que permita o travamento das varas entre si, sem danificar a árvore.

c) A amarração da árvore a varas de madeira far-se-á em três pontos (um para cada vara), com cinta elástica de 8 a 10 cm de largura. As cintas são presas com agrafos.

d) Os tutores são colocados após a colocação da árvore no local definitivo e sem danificar o torrão e/ou raízes.

5.7. Transporte das árvores a) O arranque das árvores dos locais de plantação nos viveiros deverá ser feito em coordenação com a

disponibilidade imediata dos veículos de transporte, os quais deverão ter cobertura para proteção da insolação e dessecação das árvores.

b) As árvores deverão ser protegidas contra fricções e as pernadas e os ramos atados com fita. Os torrões e contentores devem manter humidade no substrato.

5.8. Descrição da execução dos trabalhos a) Antes de se iniciarem os trabalhos é necessário sinalizar antecipada e devidamente todos os locais de

plantações, para reduzir os obstáculos no momento das operações, nomeadamente a presença de viaturas nos estacionamentos.

b) Todo o entulho ou outras substâncias impróprias existentes nas caldeiras a plantar, como sejam: entulhos, restos do cepo da árvore anterior, raízes, matéria morta ou ervas, deverão ser removidos antes do início dos trabalhos e transportados para destino adequado, segundo a legislação em vigor sobre gestão de resíduos.

c) O transporte do material vegetal deve ser feito em viaturas adequadas. Para tal deve a viatura ser equipada com braço hidráulico, cintas de fibra ajustadas ao peso dos exemplares a transportar e existirem proteções de forma a não ferir tronco, ramos, torrões, ou raízes e flecha. O acondicionamento dentro da viatura deve ser feito de forma que não danifique nenhuma parte da árvore.

d) Para a cova das árvores deverá fornecer-se cerca de meio metro cúbico de terra de plantação, no caso de caldeiras novas deverá toda a área da caldeira ter enchimento de terra de plantação até 1,20 m de profundidade.

e) A terra retirada das covas das árvores deve ser transportada para destino adequado, segundo a legislação em vigor sobre gestão de resíduos, e substituída pela terra de plantação. O fundo e lados das covas deverão