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7 DE ABRIL DE 2021

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Refere o n.º 3 deste artigo que se encontram excluídas destas deduções as atividades rotineiras que não

impliquem uma atualização científica ou tecnológica significativa.

Não se encontram quaisquer referências aos efeitos tributários relativos à formação profissional do titular dos

rendimentos nas suas duas perspetivas (rendimento e despesa) na Ley 35/2006, de 28 de noviembre, del

Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas y de modificación parcial de las leyes de los Impuestos sobre

Sociedades, sobre la Renta de no Residentes y sobre el Patrimonio (texto consolidado), em particular, nos

artigos que regulam as categorias de rendimentos sujeitos à tributação (artigos 6 e 17), nos que regulam os

rendimentos isentos ou não sujeitos à tributação (artigo 7) ou ainda nos que regulam os gastos dedutíveis (artigo

19).

Se se tratar de uma prestação ou benefício atribuído pelo empregador, este é, segundo o n.º 5 do artigo 6 e

o n.º 1 do artigo 17, seja qual for a sua designação ou natureza desde que resulte direta ou indiretamente da

relação laboral, considerado como rendimento e se este facto constar da declaração de rendimentos é

englobada para efeitos de tributação, e como tal objeto de imposto.

Na vertente de despesa, a questão pode ser incluída na alínea f) – «outros gastos» – do n.º 2 do artigo 19,

norma que elenca as várias tipologias de gastos dedutíveis ao rendimento bruto de trabalho, tendo como limite

máximo anual de dedução 2000 euros.

FRANÇA

Em conformidade com os artigos 1A e 205 conjugado com o 206, todos do Code général des impôts25, que

os regimes jurídicos quer da tributação sobre os rendimentos das pessoas singulares quer o das pessoas

coletivas encontra acolhimento.

Nestes termos:

Na determinação do lucro tributável das pessoas coletivas, como resulta do artigo 209 do Code général des

impôts, devem ser respeitadas as regras fixadas nos artigo 212 bis e artigo 39.

De acordo com o n.º 1 do artigo 39, o lucro tributável é apurado depois de efetuadas as deduções que incluem

as despesas gerais de toda a natureza, os custos com o pessoal e mão-de-obra, o arrendamento de imóveis

afetos à empresa, bem como aquelas que são efetivadas no âmbito de eventos de natureza filantropia,

educativa, científica, social, humanitária, desportiva, familiar, cultural ou que contribuam para a valorização do

património artístico, para a defesa do ambiente natural ou para a divulgação da cultura, língua francesa e

conhecimento científico, se estas forem realizadas no interesse direto da empresa e se encontrem relacionadas

com a gestão normal da empresa.

Relativamente às pessoas singulares, o Code général des impôts delimita três categorias de rendimentos,

os provenientes de atividades laborais exercidas por conta de outrem ou de pensões, os decorrentes de

atividades empresarias e profissionais e os obtidos de atividades não comerciais como a alienação de

propriedade intelectual.

Quando se trata de rendimentos decorrentes do trabalho dependente ou de pensões, segundo o artigo 82 do

Code général des impôts, a determinação do valor tributável deve ter conta o montante líquido, dos vencimentos,

abonos e emolumentos, salários, pensões e rendimentos vitalícios, bem como todas as vantagens em dinheiro

ou em espécie concedidos aos interessados.

O artigo 83 do mesmo código enuncia que o valor líquido do rendimento tributável é definido através das

deduções no montante bruto dos vencimentos e de outras vantagens ou benefícios pagos em dinheiro ou em

espécie. Identifica, também, a ordenação das deduções, uma destas corresponde às despesas inerentes à

função ou emprego quando estas não forem suportadas por abonos especiais.

A dedução padrão para despesas profissionais corresponde a uma taxa fixa de 10% do montante bruto do

rendimento, esta não pode ser inferior a 441 € por cada membro do agregado familiar e não pode exceder o

montante ilíquido dos vencimentos e salários e é automaticamente calculada pela administração fiscal.

Os custos despendidos com a finalidade de obter um diploma ou de uma qualificação profissional para a

inserção ou qualificação profissional para as pessoas cujos rendimentos provém da prática desportiva são

25 Diploma consolidado retirado do portal oficial legifrance.gouv.fr. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a

França são feitas para o referido portal.