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II SÉRIE-A — NÚMERO 111

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qualificados como despesas profissionais reais.

São admitidas, através de documentos justificativos, as despesas profissionais reais quando estas forem

úteis para a aquisição ou para a preservação de rendimentos o que inclui as despesas de transporte entre o

domicílio e o local de trabalho, as refeições, as despesas relativas a cursos no ensino superior e outras inerentes

à sua frequência.

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

Atendendo à natureza da matéria tratada na presente iniciativa, será de ponderar ouvir ou obter contributo

escrito do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), da Agência para a Competitividade e

Inovação (IAPMEI), da Associação Empresarial para a Inovação (COTEC),e da Agência Nacional para a

Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP), entre outras entidades.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O proponente juntou às duas iniciativas as respetivas fichas de avaliação de impacto de género (AIG do

Projeto de Lei n.º 679/XIV/2.ª e AIG do Projeto de Lei n.º 680/XIV/2.ª) que se encontram disponíveis na página

da iniciativa.

Considera-se, em ambos os casos, que a valoração é neutra em termos de impacto de género.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Nesta fase do processo legislativo a redação dos projetos de lei não parecem suscitar qualquer questão

relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género.

• Impacto orçamental

A aprovação de qualquer uma das presentes iniciativas poderá ter algum efeito na redução da arrecadação

de receita fiscal, em sede de IRS e/ou de IRC, a ocorrer provavelmente, no ano subsequente, aquando da

liquidação daqueles impostos26. De qualquer modo, os dados disponíveis não são suficientes para determinar

ou quantificar essa eventual perda de receita.

• Outros impactos

Espera-se que a aplicação destes incentivos fiscais contribua para uma alteração de comportamentos dos

agentes económicos estimulando o aumento da procura por formação no ensino superior, por parte da

população adulta, e também, uma maior disponibilidade das entidades empregadoras para financiar essa

formação, com os impactos positivos que podem advir do aumento da qualificação dos trabalhadores

relacionados com o aumento da empregabilidade, da produtividade e competitividade das empresas e da nossa

economia.

O supracitado relatório do Grupo de Trabalho para o «Estudo dos Benefícios Fiscais», reconhecendo a

importância dos BF para alcançar objetivos de políticas públicas, recomenda, uma correta avaliação dos

26 Notamos, todavia, que o registo contabilístico das despesas e das receitas públicas diverge consoante a ótica adotada seja a da contabilidade pública e ou da contabilidade nacional.