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No contexto do novo enquadramento da Lei das GO, com a sua entrega a

ocorrer no período temporal da entrega do Programa de Estabilidade, onde

são estabelecidos limites para a despesa compatíveis com os objetivos para

os saldos orçamentais e dívida pública (art.º 35.º da LEO), a não inclusão da

«Programação orçamental plurianual, para os subsetores da administração

central e segurança social», prevista na alínea b), do nº4 do art.º 34.º, constitui

uma lacuna grave da proposta de lei das GO 2021-2025, que limita a sua

apreciação pelo CES.

Na Secção 1, 2.º parágrafo, da proposta de Lei das GO 2021-2025, refere-se

que «as GO 2021-2025 correspondem a uma atualização das GO para 2021-

2023 (aprovadas em dezembro de 2020), para ter em conta os ajustamentos

necessários às medidas de curto prazo de resposta à crise, ao mesmo tempo

que reafirmam o compromisso com o crescimento económico de médio e

longo prazo sustentável…». De facto, a proposta de Lei das GO 2021-2025

corresponde a uma atualização da Lei das GO 2021-2023, sendo as diferenças

em relação àquela salientadas neste parecer.

Em primeiro lugar, deve destacar-se a inclusão de informação relativa à

execução do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 (PT2020) e de uma

síntese da proposta do Governo para o Plano de Recuperação e Resiliência

(PRR), sendo ambos apresentados como instrumentos centrais para a

recuperação da economia.

Em segundo lugar, a proposta de Lei das GO 2021-2025 proporciona uma visão

conjunta dos recursos financeiros disponíveis no remanescente do PT2020, do

PRR e do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027. Não obstante a importância

dos fundos europeus, o CES chama a atenção para a excessiva dependência

do investimento público em relação àqueles, recomendando que as GO

explicitem a importância do Orçamento do Estado e do reforço do

financiamento nacional na implementação das políticas públicas. Deve

15 DE ABRIL DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

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