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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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e respetiva legislação complementar, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 504-M/85, de 30 de dezembro,

408/87, de 31 de dezembro, e 122/88, de 20 de abril;

hhhhhhh) Decreto-Lei n.º 252/91, de 17 de julho, que estabelece normas de execução do orçamento da

segurança social para 1991;

iiiiiii) Decreto-Lei n.º 254/91, de 18 de julho, que isenta de contribuição autárquica os imóveis classificados

de valor municipal e revoga uma disposição transitória sobre esta contribuição. Altera o Código da Contribuição

Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de novembro;

jjjjjjj) Decreto-Lei n.º 262/91, de 26 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 152/89, de 10 de maio, relativo ao

regime do imposto automóvel;

kkkkkkk) Decreto-Lei n.º 265/91, de 30 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º

89/604/CEE do Conselho, de 23 de novembro de 1989, relativa às isenções fiscais aplicáveis às importações

definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado-Membro das Comunidades Europeias.

Altera o Decreto-Lei n.º 467/88, de 16 de dezembro;

lllllll) Decreto-Lei n.º 267/91, de 6 de agosto, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro;

mmmmmmm) Decreto-Lei n.º 308/91, de 17 de agosto, que altera o Código da Sisa e do Imposto sobre as

Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de novembro de 1958;

nnnnnnn) Decreto-Lei n.º 337/91, de 10 de setembro, que permite o abatimento das importâncias recebidas

a título de renda, decorrentes de contrato de arrendamento habitacional celebrados ao abrigo do novo regime

de arrendamento urbano, para efeitos de IRS;

ooooooo) Decreto-Lei n.º 354/91, de 20 de setembro, que altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada

pelo Decreto-Lei n.º 43-A/91, de 23 de janeiro;

ppppppp) Decreto-Lei n.º 376/91, de 9 de outubro, que introduz alterações ao regime do imposto sobre os

produtos petrolíferos e substitui o mecanismo de atribuição do subsídio de gasóleo à agricultura.

Artigo 6.º

Administração interna

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da administração interna, os

seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 123/90, de 14 de abril, que estabelece diversas medidas sancionatórias no âmbito da

circulação automóvel;

b) Decreto-Lei n.º 298/91, de 16 de agosto, que procede ao descongelamento dos escalões da Polícia de

Segurança Pública.

Artigo 7.º

Justiça

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da justiça, os seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 387-D/87, de 29 de dezembro, que altera diversos artigos do Código das Custas Judiciais;

b) Decreto-Lei n.º 437/88, de 28 de novembro, que prossegue a extensão ao território de Macau das

reformas introduzidas na legislação processual civil;

c) Decreto-Lei n.º 440/88, de 30 de novembro, que visa, dando cumprimento às disposições orçamentais,

regularizar a situação do pessoal contratado pelos vários serviços do Ministério da Justiça.

Artigo 8.º

Modernização do Estado e Administração Pública

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da modernização do Estado e da

Administração Pública, os seguintes diplomas: